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27.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 195/11 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1390 DA COMISSÃO
de 26 de julho de 2017
que altera pela 272.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), o artigo 7.o-A, n.o 1, e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista de pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 20 de julho de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar seis pessoas e quatro entidades à lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos e remover uma entrada. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
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(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», são aditadas as seguintes entradas:
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2) |
Na rubrica «Pessoas coletivas, grupos e entidades» são aditadas as seguintes entradas:
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3) |
Na rubrica «Pessoas singulares», é removida a seguinte entrada: «Othman Deramchi (também conhecido por Abou Youssef). Endereço: Argélia. Data de nascimento: 7.6.1954. Local de nascimento: Tighennif, Argélia. Nacionalidade: argelina. Outras informações: a) Código fiscal italiano DRMTMN54H07Z301T; b) Deportado de Itália para a Argélia em 22.8. 2008; c) sogro de Djamel Lounici. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.3.2004.» |