11.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1241 DO CONSELHO

de 10 de julho de 2017

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

Uma pessoa deverá ser retirada da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 (a seguir designada «a lista»).

(3)

Uma entidade deverá ser aditada à lista de entidades constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(4)

As informações relativas a uma pessoa incluída na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverão também ser atualizadas.

(5)

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)   JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado do seguinte modo:

1.

Na Parte A («Pessoas»), a pessoa a seguir indicada é retirada da lista e a entrada referente a essa pessoa é suprimida da lista:

«202.

Ahmad Barqawi (t.c.p. Ahmed Barqawi)».

2.

Na Parte A («Pessoas»), a entrada referente à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«203.

George Haswani

(t.c.p. Heswani; Hasawani; Al Hasawani)

Endereço: Damascus Province, Yabroud, Al Jalaa St, Síria

Importante homem de negócios da Síria, com interesses e/ou atividades nos setores da engenharia, da construção, do petróleo e do gás. Tem interesses e/ou uma influência significativa numa série de empresas e entidades da Síria, em particular a HESCO Engineering and Construction Company, uma das principais empresas de engenharia e construção.

7.3.2015».

3.

Na Parte B («Entidades»), é inserida a entrada relativa à seguinte entidade:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«71.

Abdulkarim Group

(t.c.p. Al Karim for Trade and Industry/Al Karim Group)

5797 Damasco

Síria

O Gupo Abdulkarim é um conglomerado sírio internacionalmente reconhecido que está associado a Wael Abdulkarim, incluído na lista como importante homem de negócios que exerce atividades na Síria.

11.7.2017».