|
11.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 178/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1241 DO CONSELHO
de 10 de julho de 2017
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(2) |
Uma pessoa deverá ser retirada da lista das pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 (a seguir designada «a lista»). |
|
(3) |
Uma entidade deverá ser aditada à lista de entidades constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
|
(4) |
As informações relativas a uma pessoa incluída na lista constante do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverão também ser atualizadas. |
|
(5) |
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
ANEXO
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado do seguinte modo:
|
1. |
Na Parte A («Pessoas»), a pessoa a seguir indicada é retirada da lista e a entrada referente a essa pessoa é suprimida da lista:
|
|
2. |
Na Parte A («Pessoas»), a entrada referente à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:
|
|
3. |
Na Parte B («Entidades»), é inserida a entrada relativa à seguinte entidade:
|