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8.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 177/6 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/1229 DA COMISSÃO
de 3 de maio de 2017
que retifica determinadas versões linguísticas do Regulamento de Execução (UE) n.o 1333/2011 que fixa normas de comercialização para as bananas, regras de controlo do respeito dessas normas de comercialização e requisitos em matéria de transmissão de informações no setor das bananas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 75.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
As versões eslovena, maltesa e neerlandesa do Regulamento de Execução (UE) n.o 1333/2011 da Comissão (2) contêm um erro no considerando 3, no artigo 1.o, primeiro parágrafo, no artigo 3.o e no anexo I, ponto I, respeitante às variedades de bananas sujeitas às normas de comercialização estabelecidas nesse regulamento, pelo que é necessário corrigi-las. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 1333/2011 deve, pois, ser retificado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 1333/2011 da Comissão, de 19 de dezembro de 2011, que fixa normas de comercialização para as bananas, regras de controlo do respeito dessas normas de comercialização e requisitos em matéria de transmissão de informações no setor das bananas (JO L 336 de 20.12.2011, p. 23).