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27.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 164/52 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1136 DA COMISSÃO
de 14 de junho de 2017
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Emmental de Savoie (IGP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Emmental de Savoie», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2). |
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(2) |
Por ofício de 23 de novembro de 2015, as autoridades francesas comunicaram à Comissão a concessão de um período transitório a título do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com termo em 31 de dezembro de 2017, a um operador estabelecido no seu território que preenche as condições requeridas pelo referido artigo, em conformidade com o diploma de 29 de outubro de 2015 relativo à indicação geográfica protegida «Emmental de Savoie», publicado em 7 de novembro de 2015 no Jornal Oficial da República Francesa. Aquando do procedimento nacional de oposição, o operador em causa, que comercializou legalmente o «Emmental de Savoie», de forma contínua, durante pelo menos os cinco anos anteriores à introdução do pedido, apresentou uma oposição referente à composição da ração de base das vacas leiteiras constituída por, no mínimo, 50 % de forragens grosseiras verdes durante, pelo menos, 150 dias por ano, tendo indicado necessitar de um prazo para adaptar a sua exploração. O operador em causa é GAEC Le Seysselan, Vallod, 74910 SEYSSEL. |
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(3) |
Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3). |
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(4) |
Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, em conformidade com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Emmental de Savoie» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
A proteção concedida ao abrigo do artigo 1.o está sujeita ao período transitório concedido pela França na sequência do diploma de 29 de outubro de 2015 relativo à indicação geográfica protegida «Emmental de Savoie», publicado em 7 de novembro de 2015 no Jornal Oficial da República Francesa, nos termos do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a favor do operador que preenche as condições requeridas pelo referido artigo.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Phil HOGAN
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 148 de 21.6.1996, p. 1).