27.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/52


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1136 DA COMISSÃO

de 14 de junho de 2017

que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Emmental de Savoie (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela França, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Emmental de Savoie», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão (2).

(2)

Por ofício de 23 de novembro de 2015, as autoridades francesas comunicaram à Comissão a concessão de um período transitório a título do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, com termo em 31 de dezembro de 2017, a um operador estabelecido no seu território que preenche as condições requeridas pelo referido artigo, em conformidade com o diploma de 29 de outubro de 2015 relativo à indicação geográfica protegida «Emmental de Savoie», publicado em 7 de novembro de 2015 no Jornal Oficial da República Francesa. Aquando do procedimento nacional de oposição, o operador em causa, que comercializou legalmente o «Emmental de Savoie», de forma contínua, durante pelo menos os cinco anos anteriores à introdução do pedido, apresentou uma oposição referente à composição da ração de base das vacas leiteiras constituída por, no mínimo, 50 % de forragens grosseiras verdes durante, pelo menos, 150 dias por ano, tendo indicado necessitar de um prazo para adaptar a sua exploração. O operador em causa é GAEC Le Seysselan, Vallod, 74910 SEYSSEL.

(3)

Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (3).

(4)

Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, em conformidade com o artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação «Emmental de Savoie» (IGP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

A proteção concedida ao abrigo do artigo 1.o está sujeita ao período transitório concedido pela França na sequência do diploma de 29 de outubro de 2015 relativo à indicação geográfica protegida «Emmental de Savoie», publicado em 7 de novembro de 2015 no Jornal Oficial da República Francesa, nos termos do artigo 15.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a favor do operador que preenche as condições requeridas pelo referido artigo.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)   JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão, de 12 de junho de 1996, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho (JO L 148 de 21.6.1996, p. 1).

(3)   JO C 64 de 28.2.2017, p. 8.