23.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 162/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1109 DA COMISSÃO
de 21 de junho de 2017
que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 891/2009 no setor do açúcar
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão (2) abriu contingentes pautais anuais para a importação de produtos do setor do açúcar. |
(2) |
A apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4320 foi suspensa a partir de 28 de setembro de 2016 pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1728 da Comissão (3). |
(3) |
O Regulamento de Execução (UE) 2017/1085 da Comissão (4) aumentou a quantidade anual para esse número de ordem. Deve, portanto, retirar-se a suspensão da apresentação de pedidos. |
(4) |
A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É retirada a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4320 estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1728.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(2) Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no setor do açúcar (JO L 254 de 26.9.2009, p. 82).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2016/1728 da Comissão, de 27 de setembro de 2016, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados entre 8 e 14 de setembro de 2016 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 891/2009 no setor do açúcar e que suspende a apresentação desses pedidos de certificados (JO L 261 de 28.9.2016, p. 7).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2017/1085 da Comissão, de 19 de junho de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 891/2009 relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no setor do açúcar (JO L 156 de 20.6.2017, p. 19).