23.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 162/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1109 DA COMISSÃO

de 21 de junho de 2017

que retira a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 891/2009 no setor do açúcar

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão (2) abriu contingentes pautais anuais para a importação de produtos do setor do açúcar.

(2)

A apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4320 foi suspensa a partir de 28 de setembro de 2016 pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1728 da Comissão (3).

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2017/1085 da Comissão (4) aumentou a quantidade anual para esse número de ordem. Deve, portanto, retirar-se a suspensão da apresentação de pedidos.

(4)

A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É retirada a suspensão da apresentação de pedidos de certificados de importação respeitantes ao número de ordem 09.4320 estabelecida pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/1728.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de junho de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 891/2009 da Comissão, de 25 de setembro de 2009, relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no setor do açúcar (JO L 254 de 26.9.2009, p. 82).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/1728 da Comissão, de 27 de setembro de 2016, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados entre 8 e 14 de setembro de 2016 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 891/2009 no setor do açúcar e que suspende a apresentação desses pedidos de certificados (JO L 261 de 28.9.2016, p. 7).

(4)  Regulamento de Execução (UE) 2017/1085 da Comissão, de 19 de junho de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.o 891/2009 relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários no setor do açúcar (JO L 156 de 20.6.2017, p. 19).