13.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 149/66


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/992 DA COMISSÃO

de 12 de junho de 2017

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2148 no que se refere à supressão das referências à República da Bielorrússia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2015, relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da União (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.os 3 e 6, e o artigo 21.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) 2015/936 estabelece restrições quantitativas para as importações de certos produtos têxteis originários de determinados países terceiros, cujas quantidades serão atribuídas com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido».

(2)

O Regulamento (UE) 2017/354 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) revogou os contingentes pautais autónomos para as importações de produtos têxteis e de vestuário originários da República da Bielorrússia.

(3)

As regras relativas à gestão dos contingentes quantitativos previstos no Regulamento de Execução (UE) 2016/2148 da Comissão (3) tornaram-se obsoletas no que diz respeito aos produtos têxteis e de vestuário originários da República da Bielorrússia. O referido regulamento de execução deve, por conseguinte, ser alterado.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité dos Têxteis, instituído pelo artigo 30.o do Regulamento (UE) 2015/936,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2016/2148, o quadro referente à República da Bielorrússia é suprimido.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 160 de 25.6.2015, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2017/354 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de fevereiro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2015/936 relativo ao regime comum aplicável às importações de produtos têxteis de determinados países terceiros não abrangidas por acordos, protocolos ou outros convénios bilaterais ou por outras regras específicas de importação da União (JO L 57 de 3.3.2017, p. 31).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/2148 da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, que estabelece regras de gestão e de repartição dos contingentes têxteis fixados para 2017 ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/936 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 333 de 8.12.2016, p. 32).