1.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 141/6


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/930 DA COMISSÃO

de 31 de maio de 2017

relativo à autorização de uma preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013 da Comissão

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2, e o artigo 13.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2)

Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido para uma nova utilização de uma preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae e para uma alteração dos termos da atual autorização para os suínos concedida pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013 da Comissão (2). O pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, bem como das informações relevantes para justificar o pedido de alteração.

(3)

O pedido refere-se à autorização de uma nova utilização da preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae como aditivo em alimentos para todas as espécies aviárias, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos», e à alteração dos termos da atual autorização para suínos a fim de alargar a utilização a todos os tricotecenos.

(4)

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») concluiu, no seu parecer de 7 de dezembro de 2016 (3), que, nas condições de utilização propostas, a preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. A Autoridade reconheceu que a preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae tem a capacidade de reduzir o desoxinivalenol (DON) nos alimentos contaminados. A Autoridade concluiu que a preparação tem capacidade para reduzir o grupo 12,13-epóxido num número representativo de tricotecenos e noutras micotoxinas com o mesmo tipo estrutural, independentemente da espécie ou categoria de animais que recebe os alimentos contaminados. A Autoridade não considera que haja necessidade de requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(5)

A fim de permitir a utilização do aditivo com outros tricotecenos, é conveniente alterar o Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013.

(6)

A avaliação da preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae revela que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Autorização

A preparação especificada no anexo I, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos tecnológicos» e ao grupo funcional «substâncias para a redução da contaminação dos alimentos para animais por micotoxinas», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.

Artigo 2.o

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013 da Comissão

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013 é substituído pelo anexo II do presente regulamento.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de maio de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1016/2013 da Comissão, de 23 de outubro de 2013, relativo à autorização de uma preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae, como aditivo em alimentos para suínos (JO L 282 de 24.10.2013, p. 36).

(3)   EFSA Journal 2017;15(1):4676.


ANEXO I

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: substâncias para a redução da contaminação dos alimentos para animais por micotoxinas: tricotecenos

1m01

Estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae

Composição do aditivo

Preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae com, pelo menos, 5 × 109 UFC/g de aditivo.

Forma sólida

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de: estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae

Método analítico  (1)

Contagem da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando agar VM suplementado com oxirase.

Identificação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Todas as espécies aviárias

1,7 × 108

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.

A utilização do aditivo é permitida nos alimentos para animais que estejam em conformidade com a legislação da União Europeia relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.

3.

A utilização é permitida nos alimentos para animais que contenham os seguintes coccidiostáticos autorizados: narasina/nicarbazina, salinomicina de sódio, monensina de sódio, cloridrato de robenidina, diclazuril, narasina ou nicarbazina.

4.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória.

21 de junho de 2027


(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports


ANEXO II

«ANEXO

Número de identificação do aditivo

Nome do detentor da autorização

Aditivo

Composição, fórmula química, descrição e método analítico

Espécie ou categoria animal

Idade máxima

Teor mínimo

Teor máximo

Outras disposições

Fim do período de autorização

UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 %

Categoria: aditivos tecnológicos. Grupo funcional: substâncias para a redução da contaminação dos alimentos para animais por micotoxinas: tricotecenos

1m01

Estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae

Composição do aditivo

Preparação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae com, pelo menos, 5 × 109 UFC/g de aditivo.

Forma sólida

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de: estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae

Método analítico  (1)

Contagem da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae: sementeira em placas pelo método de incorporação utilizando agar VM suplementado com oxirase.

Identificação da estirpe DSM 11798 de microrganismos da família Coriobacteriaceae: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Suínos

1,7 × 108

1.

Nas instruções de utilização do aditivo e das pré-misturas devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico.

2.

A utilização do aditivo é permitida nos alimentos para animais que estejam em conformidade com a legislação da União Europeia relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais.

3.

Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção respiratória.

13 de novembro de 2023

»

(1)  Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports