18.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/837 DA COMISSÃO

de 17 de maio de 2017

que retifica as versões em língua polaca e em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua polaca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão (2) contém um erro no ponto 11.4.3, alínea a), do anexo, no que respeita à lista de competências que requerem formação contínua a intervalos específicos.

(2)

A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 contém erros no ponto 8.1.1.2 e no ponto 9.1.1.3 do anexo, no que respeita ao requisito de execução do rastreio; no ponto 8.3.1 no que respeita ao objeto da obrigação de entrega; no ponto 9.1.3.5, alínea b), no que respeita ao âmbito do método de validação; no ponto 9.3.1 no que respeita ao objeto da obrigação de entrega; e na frase introdutória do ponto 11.2.3.1, no que respeita às pessoas abrangidas pela obrigação de formação.

(3)

As versões em língua polaca e em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015, p. 1).