|
18.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/837 DA COMISSÃO
de 17 de maio de 2017
que retifica as versões em língua polaca e em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002 (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A versão em língua polaca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão (2) contém um erro no ponto 11.4.3, alínea a), do anexo, no que respeita à lista de competências que requerem formação contínua a intervalos específicos. |
|
(2) |
A versão em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 contém erros no ponto 8.1.1.2 e no ponto 9.1.1.3 do anexo, no que respeita ao requisito de execução do rastreio; no ponto 8.3.1 no que respeita ao objeto da obrigação de entrega; no ponto 9.1.3.5, alínea b), no que respeita ao âmbito do método de validação; no ponto 9.3.1 no que respeita ao objeto da obrigação de entrega; e na frase introdutória do ponto 11.2.3.1, no que respeita às pessoas abrangidas pela obrigação de formação. |
|
(3) |
As versões em língua polaca e em língua sueca do Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 devem, por conseguinte, ser retificadas em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
|
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Segurança da Aviação Civil, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de maio de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 97 de 9.4.2008, p. 72.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2015/1998 da Comissão, de 5 de novembro de 2015, que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação (JO L 299 de 14.11.2015, p. 1).