17.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 124/35


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/835 DA COMISSÃO

de 12 de maio de 2017

que retifica as versões em língua eslovena e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (Regulamento Espaço Aéreo) (1), nomeadamente o artigo 4.o, alíneas a) e b),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2) (Regulamento de base da AESA), nomeadamente os artigos 8.o e 8.o-B e o anexo V-b,

Considerando o seguinte:

(1)

Há erros nas versões em língua eslovena e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão (3). As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 deve, pois, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Diz respeito unicamente à versão em língua eslovena.

Artigo 2.o

Diz respeito unicamente à versão em língua sueca.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.

(2)  JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010 (JO L 281 de 13.10.2012, p. 1).