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17.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 124/35 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/835 DA COMISSÃO
de 12 de maio de 2017
que retifica as versões em língua eslovena e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 551/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2004, relativo à organização e utilização do espaço aéreo no céu único europeu (Regulamento Espaço Aéreo) (1), nomeadamente o artigo 4.o, alíneas a) e b),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (2) (Regulamento de base da AESA), nomeadamente os artigos 8.o e 8.o-B e o anexo V-b,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Há erros nas versões em língua eslovena e sueca do Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão (3). As restantes versões linguísticas não são afetadas. |
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(2) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 deve, pois, ser retificado em conformidade. |
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(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Céu Único, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Diz respeito unicamente à versão em língua eslovena.
Artigo 2.o
Diz respeito unicamente à versão em língua sueca.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de maio de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 96 de 31.3.2004, p. 20.
(2) JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 923/2012 da Comissão, de 26 de setembro de 2012, que estabelece as regras do ar comuns e as disposições operacionais no respeitante aos serviços e procedimentos de navegação aérea e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 1035/2011, e os Regulamentos (CE) n.o 1265/2007, (CE) n.o 1794/2006, (CE) n.o 730/2006, (CE) n.o 1033/2006 e (UE) n.o 255/2010 (JO L 281 de 13.10.2012, p. 1).