5.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 116/26 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/778 DA COMISSÃO
de 4 de maio de 2017
que altera pela 267.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 28 de abril de 2017 e 1 de maio de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar os nomes de três pessoas singulares da sua lista de pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 4 de maio de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», são suprimidas as seguintes entradas:
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«Fritz Martin Gelowicz (também conhecido por Robert Konars, (b) Markus Gebert, (c) Malik, (d) Benzl, (e) Bentley). Endereço: Böfinger Weg 20, 89075 Ulm, Alemanha (endereço anterior). Data de nascimento: (a) 1.9.1979, (b) 10.4.1979. Local de nascimento: (a) Munique, Alemanha; (b) Liège, Bélgica. Nacionalidade: alemã. N.o do passaporte: 7020069907 (passaporte alemão emitido em Ulm, Alemanha, válido até 11 de maio de 2010). Número de identificação nacional: 7020783883 (bilhete de identidade federal alemão emitido em Ulm, Alemanha, caducado em 10.6.2008). Informações suplementares: (a) Associado à Islamic Jihad Union (IJU), também conhecida por Islamic Jihad Group; (b) Associado a Daniel Martin Schneider e Adem Yilmaz; (c) Detido na Alemanha em junho de 2010. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 27.10.2008.» |
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«Ata Abdoulaziz Rashid (também conhecido por (a) Ata Abdoul Aziz Barzingy, (b) Abdoulaziz Ata Rashid). Data de nascimento: 1.12.1973. Local de nascimento: Sulaymaniya, Iraque Nacionalidade: iraquiana. Endereço: Alemanha. N.o de identificação nacional: Cartão de racionamento n.o 6110922. Informações suplementares: Filiação materna: Khadija Majid Mohammed. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 6.12.2005.» |
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«Dieman Abdulkadir Izzat (também conhecido por Deiman Alhasenben Ali Aljabbari). Endereço: Bavaria, Alemanha. Data de nascimento: 4.7.1965. Local de nascimento: Kirkuk, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. N.o do passaporte: documento de viagem alemão («Reiseausweis») A 0141062 (revogado em setembro de 2012). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.» |