29.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 113/9


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2017/748 DA COMISSÃO

de 14 de dezembro de 2016

que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho para atender à evolução da massa dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2013, 2014 e 2015

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2011, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos veículos comerciais ligeiros novos como parte da abordagem integrada da União para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O valor da massa média utilizado para calcular as emissões específicas de CO2 de cada veículo comercial ligeiro novo deve ser ajustado de três em três anos, para atender à evolução da massa média dos veículos novos matriculados na União.

(2)

Da monitorização da massa, em ordem de marcha, dos veículos comerciais ligeiros novos matriculados em 2013, 2014 e 2015 ressalta claramente que a massa média aumentou e que é portanto necessário ajustar o valor de M0 indicado no anexo I, ponto 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 510/2011.

(3)

O novo valor deverá ser determinado com base unicamente nos valores que os fabricantes em causa puderam verificar, excluindo-se valores obviamente incorretos, isto é, inferiores a 500 kg, e valores respeitantes a veículos não abrangidos pelo Regulamento (UE) n.o 510/2011, incluindo os veículos com massa de referência superior a 2 840 kg. Acresce que o novo valor se baseia na média ponderada tendo em conta o número de novas matrículas em cada um dos anos de referência.

(4)

Neste contexto, importa aumentar em 60,4 kg, ou seja, de 1 706,0 para 1 766,4 kg, o valor de M0 aplicável a partir de 2018,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo I, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 510/2011, a alínea b) passa a ter a seguinte redação:

«A partir de 2018:

Emissões específicas de CO2 = 175 + a × (M – M0)

Em que:

M

=

massa do veículo em quilogramas (kg)

M0

=

1 766,4

a

=

0,093;».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de dezembro de 2016.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 145 de 31.5.2011, p. 1.