que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos formulários normalizados dos certificados zootécnicos para os animais reprodutores e respetivos produtos germinais
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre as condições zootécnicas e genealógicas aplicáveis à produção, ao comércio e à entrada na União de animais reprodutores de raça pura, de suínos reprodutores híbridos e dos respetivos produtos germinais, que altera o Regulamento (UE) n.o 625/2014 e as Diretivas 89/608/CEE e 90/425/CEE do Conselho e revoga determinados atos no domínio da produção animal («Regulamento sobre a produção animal») (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 10,
Artigo 1.o
O presente regulamento estabelece regras aplicáveis aos certificados zootécnicos para o comércio e a entrada na União de animais reprodutores e respetivos produtos germinais, tal como previsto no capítulo VII do Regulamento (UE) 2016/1012.
Artigo 2.o
Certificados zootécnicos para o comércio de animais reprodutores de raça pura e respetivos produtos germinais e de suínos reprodutores híbridos e respetivos produtos germinais
1. Para o comércio de animais reprodutores de raça pura e respetivos produtos germinais, as informações previstas nas partes 1 e 2 do anexo V do Regulamento (UE) 2016/1012 a incluir nos certificados zootécnicos que acompanham as remessas dessas mercadorias devem ser apresentadas em conformidade com os formulários normalizados estabelecidos nas seguintes secções do anexo I do presente regulamento:
2. Para o comércio de suínos reprodutores híbridos e respetivos produtos germinais, as informações previstas nas partes 1 e 3 do anexo V do Regulamento (UE) 2016/1012 a incluir nos certificados zootécnicos que acompanham as remessas dessas mercadorias devem ser apresentadas em conformidade com os formulários normalizados estabelecidos nas seguintes secções do anexo II do presente regulamento:
Artigo 3.o
Certificados zootécnicos para a entrada na União de animais reprodutores de raça pura e respetivos produtos germinais e de suínos reprodutores híbridos e respetivos produtos germinais
1. Para a entrada na União de animais reprodutores de raça pura e respetivos produtos germinais, as informações previstas nas partes 1 e 2 do anexo V do Regulamento (UE) 2016/1012 a incluir nos certificados zootécnicos que acompanham as remessas dessas mercadorias devem ser apresentadas em conformidade com os formulários normalizados estabelecidos nas seguintes secções do anexo III do presente regulamento:
2. Para a entrada na União de suínos reprodutores híbridos e respetivos produtos germinais, as informações previstas nas partes 1 e 3 do anexo V do Regulamento (UE) 2016/1012 a incluir nos certificados zootécnicos que acompanham as remessas dessas mercadorias devem ser apresentadas em conformidade com os formulários normalizados estabelecidos nas seguintes secções do anexo IV do presente regulamento:
Artigo 4.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de novembro de 2018.
ANEXO I
FORMULÁRIOS NORMALIZADOS DOS CERTIFICADOS ZOOTÉCNICOS PARA O COMÉRCIO DE ANIMAIS REPRODUTORES DE RAÇA PURA E RESPETIVOS PRODUTOS GERMINAIS
SECÇÃO A
Certificado zootécnico para o comércio de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina e caprina
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:
a) bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)
b) suína (Sus scrofa) (1) (2)
c) ovina (Ovis aries) (1)
d) caprina (Capra hircus) (1)
(incluir eventualmente o logótipo da associação de criadores ou da autoridade competente emissoras)
Número do certificado (3)
1. Nome da associação de criadores/autoridade competente emissora (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do livro genealógico
3. Nome da raça do animal reprodutor de raça pura
4. Classe da secção principal do livro genealógico em que o animal foi inscrito (3)
5. Sexo do animal
6. Número do animal no livro genealógico
7. Identificação do animal reprodutor de raça pura (4)
8. Verificação da identidade (3) (5) (6)
7.1. Sistema
8.1. Método
7.2. Número de identificação individual
8.2. Resultado
7.3. Número de identificação zoossanitária (3)
7.4. Nome (3)
9. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do animal
10. Nome, endereço e correio eletrónico (3) do criador
11. Nome, endereço e correio eletrónico (3) do proprietário
12. Genealogia do animal reprodutor de raça pura (6) (7) (8)
12.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
12.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
12.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
Texto de imagem
12.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
12.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
12.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
13. Informações adicionais (3) (6) (9)
13.1. Resultados do teste de desempenho
13.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
13.3. Anomalias e particularidades genéticas do animal em relação ao programa de melhoramento
13.4. Outras informações pertinentes
14. Inseminação (1)/acasalamento (1) (3) (10)
14.1. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa)
14.2. Identificação do macho fecundador
14.2.1. Número de identificação individual (4)
14.2.2. Nome (3)
14.2.3. Sistema de verificação de identidade e resultado (5)
15.1. Feito em: …
(local de emissão)
15.2. em: …
(data de emissão)
15.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)
15.4. Assinatura: …
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Pode ser emitido um único certificado zootécnico para um grupo de animais reprodutores de raça pura da espécie suína, desde que esses animais reprodutores de raça pura tenham a mesma idade e os mesmos mãe e pai genéticos, e que sejam fornecidas as informações indicadas nos pontos 5, 6, 7.2, 13 e, se for caso disso, 14.
(3) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(4) No caso de animais das espécies bovina, ovina e caprina, identificação individual em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais. No caso de animais da espécie suína, identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.
Texto de imagem
(5) Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina e caprina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido pelas associações de criadores em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e suína usados para a colheita de oócitos e embriões.
(6) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(7) Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.
(8) Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número do livro genealógico.
(9) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(10) Exigido no caso de fêmeas prenhes. As informações podem ser indicadas num documento à parte.
(11) Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores autorizado a assinar o certificado zootécnico, ou um representante de uma autoridade competente referida no artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais dos Estados-Membros de expedição e de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO B
Certificado zootécnico para o comércio de sémen de animais reprodutores de raça pura
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de sémen de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:
a) bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)
b) suína (Sus scrofa) (1)
c) ovina (Ovis aries) (1)
d) caprina (Capra hircus) (1)
e) equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)
(incluir eventualmente o logótipo da associação de criadores, da autoridade competente ou do centro de colheita ou armazenagem de sémen emissores)
Número do certificado (2)
A. Informações sobre o macho dador reprodutor de raça pura
1. Nome da associação de criadores/autoridade competente/centro de colheita ou armazenagem de sémen emissores (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do livro genealógico
3. Nome da raça do macho dador
4. Classe da secção principal do livro genealógico em que o macho dador foi inscrito (2)
5. Número do macho dador no livro genealógico (3)
6. Número de identificação individual do macho dador da espécie equina (2) (7)
- -
7. Identificação do macho dador (4)
8. Verificação da identidade (2) (5) (6)
7.1. Sistema
8.1. Método
7.2. Número de identificação individual (7)
8.2. Resultado
7.3. Número de identificação zoossanitária (2)
7.4. Nome (2)
9. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do macho dador
10. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
11. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
12. Genealogia do macho dador (6) (7) (8)
12.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
Texto de imagem
12.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
13. Informações adicionais (2) (6) (9)
13.1. Resultados do teste de desempenho
13.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
13.3. Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento
13.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre o sémen
14. Identificação do sémen
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens (10)
Local de colheita
Data de colheita
(dd.mm.aaaa)
Outros (2) (11)
15. Centro de colheita ou armazenagem de sémen de expedição
15.1. Nome
15.2. Endereço
15.3. Número de aprovação
16. Nome e endereço do destinatário
17. Nome e endereço da associação de criadores (1), ou do terceiro (1) designado por essa associação de criadores, responsável pela realização dos testes (2) (12)
18.1. Feito em: …
(local de emissão)
18.2. em: …
(data de emissão)
18.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (13) que assina o certificado)
18.4. Assinatura: …
Texto de imagem
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(3) No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, deixar em branco se o número no livro genealógico for igual ao número de identificação individual.
(4) No caso de animais das espécies bovina, ovina, caprina e equina, identificação individual em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais. No caso de animais da espécie suína, identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.
(5) Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido pelas associações de criadores em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial.
(6) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(7) Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número do livro genealógico. No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, indicar o número de identificação individual em conformidade com o anexo II, parte 1, capítulo I, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, designado por «código único» no artigo 114.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/429. Caso o número de identificação individual não esteja disponível ou seja diferente do número com que o animal foi inscrito no livro genealógico, indicar o número que consta do livro genealógico.
(8) Indicar «secção principal» ou »secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.
(9) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(10) Uma palheta ou outra embalagem só pode conter sémen colhido de um único animal reprodutor de raça pura.
(11) Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre o sémen objeto de sexagem.
(12) No caso de sémen destinado à realização de testes de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina ou caprina que não tenham sido submetidos a testes de desempenho ou avaliação genética dentro dos limites quantitativos referidos no artigo 21.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2016/1012.
(13) Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de um centro de colheita ou de armazenagem de sémen autorizado em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais dos Estados-Membros de expedição e de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO C
Certificado zootécnico para o comércio de oócitos de animais reprodutores de raça pura
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de oócitos de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:
a) bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)
b) suína (Sus scrofa) (1)
c) ovina (Ovis aries) (1)
d) caprina (Capra hircus) (1)
e) equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)
(incluir eventualmente o logótipo da associação de criadores, da autoridade competente ou da equipa de produção de embriões emissoras)
Número do certificado (2)
A. Informações sobre a fêmea dadora reprodutora de raça pura
1. Nome da associação de criadores/autoridade competente/equipa de produção de embriões emissoras (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do livro genealógico
3. Nome da raça da fêmea dadora
4. Classe da secção principal do livro genealógico em que a fêmea dadora foi inscrita (2)
5. Número da fêmea dadora no livro genealógico (3)
6. Número de identificação individual da fêmea dadora da espécie equina (2) (7)
- -
7. Identificação da fêmea dadora (4)
8. Verificação da identidade (2) (5) (6)
7.1. Sistema
8.1. Método
7.2. Número de identificação individual (7)
8.2. Resultado
7.3. Número de identificação zoossanitária (2)
7.4. Nome (2)
9. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento da fêmea dadora
10. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
11. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
12. Genealogia da fêmea dadora (6) (7) (8)
12.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
Texto de imagem
12.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
13. Informações adicionais (2) (6) (9)
13.1. Resultados do teste de desempenho
13.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
13.3. Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento
13.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre os oócitos
14. Identificação dos oócitos
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens
Número de oócitos (10)
Local de colheita
Data de colheita
(dd.mm.aaaa)
Outros (2)
15. Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição
15.1. Nome
15.2. Endereço
15.3. Número de aprovação
16. Nome e endereço do destinatário
17.1. Feito em: …
(local de emissão)
17.2. em: …
(data de emissão)
17.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)
17.4. Assinatura: …
(1) Riscar o que não interessa
(2) Manter em branco, caso não seja aplicável.
Texto de imagem
(3) No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, deixar em branco se o número no livro genealógico for igual ao número de identificação individual.
(4) No caso de animais das espécies bovina, ovina, caprina e equina, identificação individual em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais. No caso de animais da espécie suína, identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.
(5) Pode ser exigido pelas associações de criadores em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina usados para a colheita de oócitos.
(6) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(7) Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número do livro genealógico. No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, indicar o número de identificação individual em conformidade com o anexo II, parte 1, capítulo I, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, designado por «código único» no artigo 114.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/429. Caso o número de identificação individual não esteja disponível ou seja diferente do número com que o animal foi inscrito no livro genealógico, indicar o número que consta do livro genealógico.
(8) Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.
(9) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(10) Quando houver mais de um oócito numa palheta ou noutra embalagem, indicar claramente o número de oócitos. Uma palheta ou outra embalagem só pode conter oócitos colhidos de um único animal reprodutor de raça pura.
(11) Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais dos Estados-Membros de expedição e de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO D
Certificado zootécnico para o comércio de embriões de animais reprodutores de raça pura
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de embriões de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:
a) bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)
b) suína (Sus scrofa) (1)
c) ovina (Ovis aries) (1)
d) caprina (Capra hircus) (1)
e) equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)
(incluir eventualmente o logótipo da associação de criadores, da autoridade competente ou da equipa de colheita ou produção de embriões emissoras)
Número do certificado (2)
A. Informações sobre a fêmea dadora reprodutora de raça pura
1. Nome da associação de criadores/autoridade competente/equipa de colheita ou produção de embriões emissoras (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do livro genealógico
3. Nome da raça da fêmea dadora
4. Classe da secção principal do livro genealógico em que a fêmea dadora foi inscrita (2)
5. Número da fêmea dadora no livro genealógico (3)
6. Número de identificação individual da fêmea dadora da espécie equina (2) (7)
- -
7. Identificação da fêmea dadora (4)
8. Verificação da identidade (2) (5) (6)
7.1. Sistema
8.1. Método
7.2. Número de identificação individual (7)
8.2. Resultado
7.3. Número de identificação zoossanitária (2)
7.4. Nome (2)
9. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento da fêmea dadora
10. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
11. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
12. Genealogia da fêmea dadora (6) (7) (8)
12.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
Texto de imagem
12.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
13. Informações adicionais (2) (6) (9)
13.1. Resultados dos testes de desempenho da fêmea dadora
13.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
13.3. Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento
13.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre o macho dador reprodutor de raça pura
14. Nome da associação de criadores emissora (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
15. Nome do livro genealógico
16. Nome da raça do macho dador
17. Classe da secção principal do livro genealógico em que o macho dador foi inscrito (2)
18. Número do macho dador no livro genealógico (3)
19. Número de identificação individual do macho dador da espécie equina (2) (7)
- -
20. Identificação do macho dador (4)
21. Verificação da identidade (2) (5) (6)
20.1. Sistema
21.1. Método
20.2. Número de identificação individual (7)
21.2. Resultado
20.3. Número de identificação zoossanitária (2)
20.4. Nome (2)
22. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do macho dador
23. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
24. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
25. Genealogia do macho dador (6) (7) (8)
Texto de imagem
25.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
25.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
25.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
25.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
25.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
25.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
26. Informações adicionais (2) (6) (9)
26.1. Resultados dos testes de desempenho do macho dador
26.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
26.3. Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento
26.4. Outras informações pertinentes
C. Informações sobre os embriões
27. Identificação dos embriões
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens
Número de embriões (10)
Local de colheita ou produção
Data de colheita ou produção (dd.mm.aaaa)
Outros (2) (11)
28. Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição
28.1. Nome
28.2. Endereço
28.3. Número de aprovação
29. Nome e endereço do destinatário
Texto de imagem
D. Informações sobre o recetor substituto do embrião ou embriões
30. Número de identificação individual (4) do recetor substituto (2)
31.1. Feito em: …
(local de emissão)
31.2. em: …
(data de emissão)
31.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (12) que assina o certificado)
31.4. Assinatura: …
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(3) No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, deixar em branco se o número no livro genealógico for igual ao número de identificação individual.
(4) No caso de animais das espécies bovina, ovina, caprina e equina, identificação individual em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais. No caso de animais da espécie suína, identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.
(5) Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido pelas associações de criadores em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina usados para a colheita de oócitos e embriões.
(6) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(7) Adicionar o número de identificação individual, caso seja diferente do número do livro genealógico. No caso de animais reprodutores de raça pura da espécie equina, indicar o número de identificação individual em conformidade com o anexo II, parte 1, capítulo I, ponto 3, do Regulamento (UE) 2016/1012, designado por «código único» no artigo 114.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/429. Caso o número de identificação individual não esteja disponível ou seja diferente do número com que o animal foi inscrito no livro genealógico, indicar o número que consta do livro genealógico.
(8) Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.
(9) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(10) Quando houver mais de um embrião numa palheta ou noutra embalagem, indicar claramente o número de embriões. Uma palheta ou outra embalagem só pode conter embriões com a mesma filiação.
(11) Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre os embriões objeto de sexagem.
(12) Essa pessoa deve ser um representante da associação de criadores ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais dos Estados-Membros de expedição e de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
ANEXO II
FORMULÁRIOS NORMALIZADOS DOS CERTIFICADOS ZOOTÉCNICOS PARA O COMÉRCIO DE SUÍNOS REPRODUTORES HÍBRIDOS E RESPETIVOS PRODUTOS GERMINAIS
SECÇÃO A
Certificado zootécnico para o comércio de suínos reprodutores híbridos
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa) (1)
(incluir eventualmente o logótipo do centro de produção animal ou da autoridade competente emissores)
Número do certificado (2)
1. Nome do centro de produção animal/autoridade competente emissores (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do registo genealógico
3. Nome da raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3) do suíno reprodutor híbrido
4. Sexo do animal
5. Número do animal no registo genealógico
6. Identificação do animal (4)
7. Verificação da identidade (2) (5) (6)
6.1. Sistema
7.1. Método
6.2. Número de identificação individual
7.2. Resultado
6.3. Número de identificação zoossanitária
6.4. Nome (2)
8. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do animal
9. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
10. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
11. Genealogia do suíno reprodutor híbrido (6)
11.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
11.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
11.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
Texto de imagem
11.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
11.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
11.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
12. Informações adicionais (2) (6) (7)
12.1. Resultados do teste de desempenho
12.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
12.3. Anomalias e particularidades genéticas do animal em relação ao programa de melhoramento
12.4. Outras informações pertinentes
13. Inseminação (3)/acasalamento (3) (2) (8)
13.1. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa)
13.2. Identificação do macho fecundador
13.2.1. Número de identificação individual (4)
13.2.2. Número de identificação zoossanitária
13.2.3. Nome (2)
13.2.4. Sistema de verificação de identidade e resultado (5)
14. Nome e endereço do destinatário
15.1. Feito em: …
(local de emissão)
15.2. em: …
(data de emissão)
15.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (9) que assina o certificado)
15.4. Assinatura: …
(1) Pode ser emitido um único certificado zootécnico para um grupo de suínos reprodutores híbridos, desde que esses suínos reprodutores híbridos tenham a mesma idade e os mesmos mãe e pai genéticos, e que sejam fornecidas as informações indicadas nos pontos 4, 5, 6.2, 12 e, se for caso disso, 13.
(2) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(3) Riscar o que não interessa.
Texto de imagem
(4) Identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado em conformidade com o artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, com o artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.
(5) Pode ser exigido pelos centros de produção animal em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para a colheita de oócitos e embriões.
(6) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(7) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(8) Exigido no caso de fêmeas prenhes. As informações podem ser indicadas num documento à parte.
(9) Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal, ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais dos Estados-Membros de expedição e de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO B
Certificado zootécnico para o comércio de sémen de suínos reprodutores híbridos
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de sémen de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa)
(incluir eventualmente o logótipo do centro de produção animal, da autoridade competente ou do centro de colheita ou armazenagem de sémen emissores)
Número do certificado (1)
A. Informações sobre o macho suíno reprodutor híbrido dador
1. Nome do centro de produção animal/autoridade competente/centro de colheita ou armazenagem de sémen emissores (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do registo genealógico
3. Nome da raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
4. Número do macho dador no registo genealógico
5. Identificação do macho dador (3)
6. Verificação da identidade (1) (4) (5)
5.1. Sistema
6.1. Método
5.2. Número de identificação individual
6.2. Resultado
5.3. Número de identificação zoossanitária
5.4. Nome (1)
7. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do macho dador
8. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador
9. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário
10. Genealogia do macho dador (5)
10.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
Texto de imagem
10.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
11. Informações adicionais (1) (5) (6)
11.1. Resultados do teste de desempenho
11.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
11.3. Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento
11.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre o sémen
12. Identificação do sémen
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagen
Número de palhetas ou outras embalagens (7)
Local de colheita
Data de colheita
(dd.mm.aaaa)
Outros (1) (8)
13. Centro de colheita ou armazenagem de sémen de expedição
13.1. Nome
13.2. Endereço
13.3. Número de aprovação
14. Nome e endereço do destinatário
15. Nome e endereço do centro de produção animal (2), ou do terceiro (2) designado por esse centro de produção animal, responsável pela realização dos testes (1) (9)
16.1. Feito em: …
(local de emissão)
16.2. em: …
(data de emissão)
16.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (10) que assina o certificado)
16.4. Assinatura: …
Texto de imagem
(1) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(2) Riscar o que não interessa.
(3) Identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.
(4) Pode ser exigido pelos centros de produção animal em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(7) Uma palheta ou outra embalagem só pode conter sémen colhido de um único suíno reprodutor híbrido.
(8) Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre o sémen objeto de sexagem.
(9) No caso de sémen destinado à realização de testes de desempenho ou avaliação genética de suínos reprodutores híbridos que não tenham sido submetidos a esses testes ou avaliação, dentro dos limites quantitativos referidos no artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2016/1012.
(10) Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de um centro de colheita ou armazenagem de sémen autorizado em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais dos Estados-Membros de expedição e de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO C
Certificado zootécnico para o comércio de oócitos de suínos reprodutores híbridos
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de oócitos de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa)
(incluir eventualmente o logótipo do centro de produção animal, da autoridade competente ou da equipa de produção de embriões emissores)
Número do certificado (1)
A. Informações sobre a fêmea suína reprodutora híbrida dadora
1. Nome do centro de produção animal/autoridade competente/equipa de produção de embriões emissores (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do registo genealógico
3. Nome da raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
4. Número da fêmea dadora no registo genealógico
5. Identificação da fêmea dadora (3)
6. Verificação da identidade (1) (4) (5)
5.1. Sistema
6.1. Método
5.2. Número de identificação individual
6.2. Resultado
5.3. Número de identificação zoossanitária
5.4. Nome (1)
7. Data (uutilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento da fêmea dadora
8. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador
9. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário
10. Genealogia da fêmea dadora (5)
10.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
Texto de imagem
10.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
11. Informações adicionais (1) (5) (6)
11.1. Resultados do teste de desempenho
11.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
11.3. Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento
11.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre os oócitos
12. Sistema de identificação
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens
Número de oócitos (7)
Local de colheita
Data de colheita
(dd.mm.aaaa)
Outros (1)
13. Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição
13.1. Nome
13.2. Endereço
13.3. Número de aprovação
13. Nome e endereço do destinatário
14.1. Feito em: …
(local de emissão)
14.2. em: …
(data de emissão)
14.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (8) que assina o certificado)
14.4. Assinatura: …
Texto de imagem
(1) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(2) Riscar o que não interessa.
(3) Identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.
(4) Pode ser exigido pelos centros de produção animal em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de oócitos.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(7) Quando houver mais de um oócito numa palheta ou noutra embalagem, indicar claramente o número de oócitos. Uma palheta ou outra embalagem só pode conter oócitos colhidos de um único suíno reprodutor híbrido.
(8) Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais dos Estados-Membros de expedição e de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO D
Certificado zootécnico para o comércio de embriões de suínos reprodutores híbridos
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para o comércio de embriões de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa)
(incluir eventualmente o logótipo do centro de produção animal, da autoridade competente ou da equipa de colheita ou produção de embriões emissores)
Número do certificado (1)
A. Informações sobre a fêmea suína reprodutora híbrida dadora
1. Nome do centro de produção animal/autoridade competente/equipa de colheita ou produção de embriões emissores (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do registo genealógico
3. Nome da raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
4. Número da fêmea dadora no registo genealógico
5. Identificação da fêmea dadora (2)
6. Verificação da identidade (1) (4) (5)
5.1. Sistema
6.1. Método
5.2. Número de identificação individual
6.2. Resultado
5.3. Número de identificação zoossanitária
5.4. Nome (1)
7. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento da fêmea dadora
8. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador
9. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário
10. Genealogia da fêmea dadora (5)
10.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
Texto de imagem
10.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
11. Informações adicionais (1) (5) (6)
11.1. Resultados do teste de desempenho
11.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
11.3. Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento
11.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre o macho suíno reprodutor híbrido dador
12. Nome do centro de produção animal emissor (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
13. Nome do registo genealógico
14. Nome da raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
15. Número do macho dador no registo genealógico
16. Identificação do macho dador (3)
17. Verificação da identidade (1) (4) (5)
16.1. Sistema
17.1. Método
16.2. Número de identificação individual
17.2. Resultado
16.3. Número de identificação zoossanitária
16.4. Nome (1)
18. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do macho dador
19. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador
20. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário
21. Genealogia do macho dador (5)
Texto de imagem
21.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
21.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
21.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
21.2. Dam
Breeding register number
Breed (2)/line (2)/cross (2)
Name (1)
21.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
21.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
22. Informações adicionais (1) (5) (6)
22.1. Resultados do teste de desempenho
22.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
22.3. Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento
22.4. Outras informações pertinentes
C. Informações sobre os embriões
23. Identificação dos embriões
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens
Número de embriões (7)
Local de colheita ou produção
Data de colheita ou produção
(dd.mm.aaaa)
Outros (1) (8)
24. Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição
24.1. Nome
24.2. Endereço
24.3. Número de aprovação
25. Nome e endereço do destinatário
Texto de imagem
D. Informações sobre o recetor substituto do embrião ou embriões
26. Número de identificação individual (3) do recetor substituto (1)
27.1. Feito em: …
(local de emissão)
27.2. em: …
(data de emissão)
27.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (9) que assina o certificado)
27.4. Assinatura: …
(1) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(2) Riscar o que não interessa.
(3) Identificação individual em conformidade com as regras do programa de melhoramento aprovado nos termos do artigo 8.o, n.o 3, e, quando aplicável, do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2016/1012, e número de identificação em conformidade com a legislação da União em matéria de saúde animal aplicável à identificação e ao registo de animais.
(4) Pode ser exigido pelos centros de produção animal em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para a colheita de oócitos ou embriões.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(7) Quando houver mais de um embrião numa palheta ou noutra embalagem, indicar claramente o número de embriões. Uma palheta ou outra embalagem só pode conter embriões com a mesma filiação.
(8) Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre os embriões objeto de sexagem.
(9) Essa pessoa deve ser um representante do centro de produção animal ou de uma autoridade competente a que se refere o artigo 30.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou produção de embriões autorizada em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais dos Estados-Membros de expedição e de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
ANEXO III
FORMULÁRIOS NORMALIZADOS DOS CERTIFICADOS ZOOTÉCNICOS PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE ANIMAIS REPRODUTORES DE RAÇA PURA E RESPETIVOS PRODUTOS GERMINAIS
SECÇÃO A
Certificado zootécnico para a entrada na União de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:
a) bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)
b) suína (Sus scrofa) (1) (2)
c) ovina (Ovis aries) (1)
d) caprina (Capra hircus) (1)
e) equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)
(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal emissora)
Número do certificado (3)
1. Nome da entidade de produção animal emissora (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do livro genealógico
3. Nome da raça do animal reprodutor de raça pura
4. Classe da secção principal do livro genealógico em que o animal foi inscrito (3)
5. Sexo do animal
6. Número do animal no livro genealógico
7. Identificação do animal reprodutor de raça pura (4)
8. Verificação da identidade (3) (5) (6)
7.1. Sistema
8.1. Método
7.2. Número de identificação individual
8.2. Resultado
7.3. Nome (3)
9. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do animal
10. Nome, endereço e correio eletrónico (3) do criador
11. Nome, endereço e correio eletrónico (3) do proprietário
12. Genealogia do animal reprodutor de raça pura (6) (7)
12.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
12.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
12.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
Texto de imagem
12.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
12.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
12.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (3)
13. Informações adicionais (3) (6) (8)
13.1. Resultados do teste de desempenho
13.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
13.3. Anomalias e particularidades genéticas do animal em relação ao programa de melhoramento
13.4. Outras informações pertinentes
14. Inseminação (1)/acasalamento (1) (3) (9)
14.1. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa)
14.2. Identificação do macho fecundador
14.2.1. Número de identificação individual (4)
14.2.2. Nome (3)
14.2.3. Sistema de verificação de identidade e resultado (5)
15. Nome da associação de criadores (1)/autoridade competente (1)/centro de produção animal (1) que mantêm o livro genealógico(1)/registo genealógico (1) em que o animal reprodutor de raça pura será inscrito (1)/ registado (1) (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
16.1. Feito em: …
(local de emissão)
16.2. em: …
(data de emissão)
16.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (10) que assina o certificado)
16.4. Assinatura: …
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Pode ser emitido um único certificado zootécnico para um grupo de animais reprodutores de raça pura da espécie suína, desde que esses animais reprodutores de raça pura tenham a mesma idade e os mesmos mãe e pai genéticos, e que sejam fornecidas as informações indicadas nos pontos 5, 6, 7.2, 13 e, se for caso disso, 14.
(3) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(4) Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.
Texto de imagem
(5) Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina usados para a colheita de oócitos e embriões em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012, pelas associações de criadores que mantêm o livro genealógico em que o animal será inscrito.
(6) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(7) No que se refere à secção do livro genealógico, indicar «secção principal» ou «secção anexa». Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.
(8) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(9) Exigido no caso de fêmeas prenhes. As informações podem ser indicadas num documento à parte.
(10) Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição e do Estado-Membro de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO B
Certificado zootécnico para a entrada na União de sémen de animais reprodutores de raça pura
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de sémen de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:
a) bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)
b) suína (Sus scrofa) (1)
c) ovina (Ovis aries) (1)
d) caprina (Capra hircus) (1)
e) equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)
(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou do centro de colheita ou armazenagem de sémen emissores)
Número do certificado (2)
A. Informações sobre o macho dador reprodutor de raça pura
1. Nome da entidade de produção animal/centro de colheita ou armazenagem de sémen emissores (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do livro genealógico
3. Nome da raça do macho dador
4. Classe da secção principal do livro genealógico em que o macho dador foi inscrito (2)
5. Número do macho dador no livro genealógico
6. Identificação do macho dador (3)
7. Verificação da identidade (2) (4) (5)
6.1. Sistema
7.1. Método
6.2. Número de identificação individual
7.2. Resultado
6.3. Nome (2)
8. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do macho dador
9. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
10. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
11. Genealogia do macho dador (5) (6)
11.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
Texto de imagem
11.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12. Informações adicionais (2) (5) (7)
12.1. Resultados do teste de desempenho
12.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
12.3. Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento
12.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre o sémen
13. Sistema de identificação
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens (8)
Local de colheita
Data de colheita
(dd.mm.aaaa)
Outros (2) (9)
14. Centro de colheita ou armazenagem de sémen de expedição
14.1. Nome
14.2. Endereço
14.3. Número de aprovação
15. Nome e endereço do destinatário
16. Nome e endereço da associação de criadores (1), ou do terceiro (1) designado por essa associação de criadores, responsável pela realização dos testes (2) (10)
17.1. Feito em: …
(local de emissão)
17.2. em: …
(data de emissão)
17.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (11) que assina o certificado)
17.4. Assinatura: …
Texto de imagem
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(3) Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.
(4) Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura da espécie suína usados para a colheita de sémen para inseminação artificial, pela associação de criadores que mantém o livro genealógico onde o descendente do animal dador será registado.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.
(7) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(8) Uma palheta ou outra embalagem só pode conter sémen colhido de um único animal reprodutor de raça pura.
(9) Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre o sémen objeto de sexagem.
(10) No caso de sémen destinado à realização de testes de animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina ou caprina que não tenham sido submetidos a testes de desempenho ou avaliação genética, dentro dos limites quantitativos referidos no artigo 21.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2016/1012.
(11) Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou armazenagem de sémen que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição e do Estado-Membro de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO C
Certificado zootécnico para a entrada na União de oócitos de animais reprodutores de raça pura
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de oócitos de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:
a) bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)
b) suína (Sus scrofa) (1)
c) ovina (Ovis aries) (1)
d) caprina (Capra hircus) (1)
e) equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)
(incluir eventualmente o logótipo do organismo emissor ou da equipa de produção de embriões emissora)
Número do certificado (2)
A. Informações sobre a fêmea dadora reprodutora de raça pura
1. Nome da entidade de produção animal/equipa de produção de embriões emissoras (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do livro genealógico
3. Nome da raça da fêmea dadora
4. Classe da secção principal do livro genealógico em que a fêmea dadora foi inscrita (2)
5. Número da fêmea dadora no livro genealógico
6. Identificação da fêmea dadora (3)
7. Verificação da identidade (2) (4) (5)
6.1. Sistema
7.1. Método
6.2. Número de identificação individual
7.2. Resultado
6.3. Nome (2)
8. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento da fêmea dadora
9. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
10. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
11. Genealogia da fêmea dadora (5) (6)
11.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
Texto de imagem
11.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12. Informações adicionais (2) (5) (7)
12.1. Resultados do teste de desempenho
12.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
12.3. Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento
12.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre os oócitos
13. Identificação dos oócitos
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens
Número de oócitos (8)
Local de colheita
Data de colheita
(dd.mm.aaaa)
Outros (2)
14. Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição
14.1. Nome
14.2. Endereço
14.3. Número de aprovação
15. Nome e endereço do destinatário
16.1. Feito em: …
(local de emissão)
16.2. em: …
(data de emissão)
16.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (9) que assina o certificado)
16.4. Assinatura: …
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Manter em branco, caso não seja aplicável.
Texto de imagem
(3) Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.
(4) Pode ser exigido para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina usados para a colheita de oócitos em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012, pelas associações de criadores que mantêm o livro genealógico em que o descendente do animal dador será inscrito.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Indicar «secção principal» ou «secção anexa» consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.
(7) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(8) Quando houver mais de um oócito numa palheta ou noutra embalagem, indicar claramente o número de oócitos. Uma palheta ou outra embalagem só pode conter oócitos colhidos de um único animal reprodutor de raça pura.
(9) Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de produção de embriões que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição e do Estado-Membro de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO D
Certificado zootécnico para a entrada na União de embriões de animais reprodutores de raça pura
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de embriões de animais reprodutores de raça pura das seguintes espécies:
a) bovina (Bos taurus, Bos indicus, Bubalus bubalis) (1)
b) suína (Sus scrofa) (1)
c) ovina (Ovis aries) (1)
d) caprina (Capra hircus) (1)
e) equina (Equus caballus e Equus asinus) (1)
(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou da equipa de colheita ou produção de embriões emissoras)
Número do certificado (2)
A. Informações sobre a fêmea dadora reprodutora de raça pura
1. Nome da entidade de produção animal/equipa de colheita ou produção de embriões emissoras (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do livro genealógico
3. Nome da raça da fêmea dadora
4. Classe da secção principal do livro genealógico em que a fêmea dadora foi inscrita (2)
5. Número da fêmea dadora no livro genealógico
6. Identificação da fêmea dadora (3)
7. Verificação da identidade (2) (4) (5)
6.1. Sistema
7.1. Método
6.2. Número de identificação individual
7.2. Resultado
6.3. Nome (2)
8. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento da fêmea dadora
9. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
10. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
11. Genealogia da fêmea dadora (5) (6)
11.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
Texto de imagem
11.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
11.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
12. Informações adicionais (2) (5) (7)
12.1. Resultados do teste de desempenho
12.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
12.3. Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento
12.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre o macho dador reprodutor de raça pura
13. Nome da entidade de produção animal emissora (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
14. Nome do livro genealógico
15. Nome da raça do macho dador
16. Classe da secção principal do livro genealógico em que o macho dador foi inscrito (2)
17. Número do macho dador no livro genealógico
18. Identificação do macho dador (3)
19. Verificação da identidade (2) (4) (5)
18.1. Sistema
19.1. Método
18.2. Número de identificação individual
19.2. Resultado
18.3. Nome (2)
20. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do macho dador
21. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
22. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
23. Genealogia do macho dador (5) (6)
Texto de imagem
23.1. Pai
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
23.1.1. Avô paterno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
23.1.2. Avó paterna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
23.2. Mãe
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
23.2.1. Avô materno
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
23.2.2. Avó materna
Número e secção no livro genealógico
Nome (2)
24. Informações adicionais (2) (5) (7)
24.1. Resultados do teste de desempenho
24.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
24.3. Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento
24.4. Outras informações pertinentes
C. Informações sobre os embriões
25. Identificação dos embriões
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens
Número de embriões (8)
Local de colheita ou produção
Data de colheita ou produção
(dd.mm.aaaa)
Outros (2) (9)
26. Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição
26.1. Nome
26.2. Endereço
26.3. Número de aprovação
27. Nome e endereço do destinatário
Texto de imagem
D. Informações sobre o recetor substituto do embrião ou embriões
28. Número de identificação individual (3) do recetor substituto (2)
29.1. Feito em: …
(local de emissão)
29.2. em: …
(data de emissão)
29.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (10) que assina o certificado)
29.4. Assinatura: …
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(3) Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.
(4) Exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/1012 para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, ovina, caprina e equina usados para a colheita de sémen para inseminação artificial. Pode ser exigido para animais reprodutores de raça pura das espécies bovina, suína, ovina, caprina e equina usados para a colheita de oócitos e embriões em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012, pelas associações de criadores que mantêm o livro genealógico em que o descendente obtido desses embriões será inscrito.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Indicar «secção principal» ou «secção anexa», consoante o caso. Podem ser fornecidas informações sobre outras gerações.
(7) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(8) Quando houver mais de um embrião numa palheta ou noutra embalagem, indicar claramente o número de embriões. Uma palheta ou outra embalagem só pode conter embriões com a mesma filiação.
(9) Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre os embriões objeto de sexagem.
(10) Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou produção de embriões que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição e do Estado-Membro de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
ANEXO IV
FORMULÁRIOS NORMALIZADOS DOS CERTIFICADOS ZOOTÉCNICOS PARA A ENTRADA NA UNIÃO DE SUÍNOS REPRODUTORES HÍBRIDOS E RESPETIVOS PRODUTOS GERMINAIS
SECÇÃO A
Certificado zootécnico para a entrada na União de suínos reprodutores híbridos
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa) (1)
(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal emissora)
Número do certificado (2)
1. Nome da entidade de produção animal emissora (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do registo genealógico
3. Nome da raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3) do suíno reprodutor híbrido
4. Sexo do animal
5. Número do animal no registo genealógico
6. Identificação do animal (4)
7. Verificação da identidade (2) (5) (6)
6.1. Sistema
7.1. Método
6.2. Número de identificação individual
7.2. Resultado
6.3. Nome (2)
8. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do animal
9. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do criador
10. Nome, endereço e correio eletrónico (2) do proprietário
11. Genealogia do suíno reprodutor híbrido (6)
11.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
11.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
11.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
Texto de imagem
11.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
11.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
12.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (3)/linhagem (3)/cruzamento (3)
Nome (2)
12. Informações adicionais (2) (6) (7)
12.1. Resultados do teste de desempenho
12.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
12.3. Anomalias e particularidades genéticas do animal em relação ao programa de melhoramento
12.4. Outras informações pertinentes
13. Inseminação (3)/acasalamento (3) (2) (8)
13.1. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa)
13.2. Identificação do macho fecundador
13.2.1. Número de identificação individual (4)
13.2.2. Nome (2)
13.2.3. Sistema de verificação de identidade e resultado (5)
14. Nome da associação de criadores (3)/centro de produção animal(3)/autoridade competente (3) que mantêm o livro genealógico (3)/registo genealógico (3) em que o suíno reprodutor de raça pura deverá se inscrito (3)/ registado (3) (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web) (2) (9)
15.1. Feito em: …
(local de emissão)
15.2. em: …
(data de emissão)
15.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (10) que assina o certificado)
15.4. Assinatura: …
Texto de imagem
(1) Pode ser emitido um único certificado zootécnico para um grupo de suínos reprodutores híbridos, desde que esses suínos reprodutores híbridos tenham a mesma idade e os mesmos mãe e pai genéticos, e que sejam fornecidas as informações indicadas nos pontos 4, 5, 6.2, 12 e, se for caso disso, 13.
(2) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(3) Riscar o que não interessa.
(4) Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.
(5) Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial ou para a colheita de oócitos e embriões pelos centros de produção animal que mantêm o registo genealógico em que o animal será registado.
(6) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(7) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(8) Exigido no caso de fêmeas prenhes. As informações podem ser indicadas num documento à parte.
(9) Aplicável apenas para os suínos reprodutores de raça pura que pertençam a raças ou linhagens diferentes registados num registo genealógico de suínos reprodutores híbridos.
(10) Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição e do Estado-Membro de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO B
Certificado zootécnico para a entrada na União de sémen de suínos reprodutores híbridos
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de sémen de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa)
(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou do centro de colheita ou armazenagem de sémen emissores)
Número do certificado (1)
A. Informações sobre o macho suíno reprodutor híbrido dador
1. Nome da entidade de produção animal/centro de colheita ou armazenagem de sémen emissores (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do registo genealógico
3. Nome da raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
4. Número do macho dador no registo genealógico
5. Identificação do macho dador (3)
6. Verificação da identidade (1) (4) (5)
5.1. Sistema
6.1. Método
5.2. Número de identificação individual
6.2. Resultado
5.3. Nome (1)
7. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do macho dador
8. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador
9. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário
10. Genealogia do macho dador (5)
10.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
Texto de imagem
10.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
11. Informações adicionais (1) (5) (6)
11.1. Resultados do teste de desempenho
11.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
11.3. Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento
11.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre o sémen
13. Sistema de identificação
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens (7)
Local de colheita
Data de colheita
(dd.mm.aaaa)
Outros (1) (8)
14. Centro de colheita ou armazenagem de sémen de expedição
14.1. Nome
14.2. Endereço
14.3. Número de aprovação
15. Nome e endereço do destinatário
16. Nome e endereço do centro de produção animal (2), ou do terceiro (2) designado por esse centro de produção animal, responsável pela realização dos testes (1) (9)
17.1. Feito em: …
(local de emissão)
17.2. em: …
(data de emissão)
17.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (10) que assina o certificado)
17.4. Assinatura: …
Texto de imagem
(1) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(2) Riscar o que não interessa.
(3) Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.
(4) Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de sémen para inseminação artificial pelos centros de produção animal que mantêm o registo genealógico onde o descendente do animal dador será registado.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(7) Uma palheta ou outra embalagem só pode conter sémen colhido de um único suíno reprodutor híbrido.
(8) Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre o sémen objeto de sexagem.
(9) No caso de sémen destinado à realização de testes de desempenho ou avaliação genética de suínos reprodutores híbridos que não tenham sido submetidos a esses testes ou avaliação, dentro dos limites quantitativos referidos no artigo 24.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (UE) 2016/1012.
(10) Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou armazenagem de sémen que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição e do Estado-Membro de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO C
Certificado zootécnico para a entrada na União de oócitos de suínos reprodutores híbridos
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de oócitos de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa)
(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou equipa de produção de embriões emissoras)
Número do certificado (1)
A. Informações sobre a fêmea suína dadora reprodutora híbrida
1. Nome da entidade de produção animal/equipa de produção de embriões emissoras (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do registo genealógico
3. Nome da raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
4. Número da fêmea dadora no registo genealógico
5. Identificação da fêmea dadora (3)
6. Verificação da identidade (1) (4) (5)
5.1. Sistema
6.1. Método
5.2. Número de identificação individual
6.2. Resultado
5.3. Nome (1)
7. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento da fêmea dadora
8. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador
9. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário
10. Genealogia da fêmea dadora (5)
10.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
Texto de imagem
10.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
11. Informações adicionais (1) (5) (6)
11.1. Resultados do teste de desempenho
12.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
12.3. Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento
12.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre os oócitos
13. Identificação dos oócitos
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número depalhetas ou outras embalagens
Número de oócitos (7)
Local de colheita
Data de colheita
(dd.mm.aaaa)
Outros (1)
14. Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição
14.1. Nome
14.2. Endereço
14.3. Número de aprovação
15. Nome e endereço do destinatário
16.1. Feito em: …
(local de emissão)
16.2. em: …
(data de emissão)
16.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (8) que assina o certificado)
16.4. Assinatura: …
Texto de imagem
(1) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(2) Riscar o que não interessa.
(3) Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.
(4) Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de oócitos pelos centros de produção animal que mantêm o registo genealógico onde o descendente do animal dador será registado.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(7) Quando houver mais de um oócito numa palheta ou noutra embalagem, indicar claramente o número de oócitos. Uma palheta ou outra embalagem só pode conter oócitos colhidos de um único suíno reprodutor híbrido.
(8) Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de produção de embriões que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição e do Estado-Membro de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.
SECÇÃO D
Certificado zootécnico para a entrada na União de embriões de suínos reprodutores híbridos
Texto de imagem
Certificado zootécnico, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/1012, para a entrada na União de embriões de suínos reprodutores híbridos (Sus scrofa)
(incluir eventualmente o logótipo da entidade de produção animal ou da equipa de colheita ou produção de embriões emissoras)
Número do certificado (1)
A. Informações sobre a fêmea suína dadora reprodutora híbrida
1. Nome da entidade de produção animal/equipa de colheita ou produção de embriões emissoras (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
2. Nome do registo genealógico
3. Nome da raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
4. Número da fêmea dadora no registo genealógico
5. Identificação da fêmea dadora (3)
6. Verificação da identidade (1) (4) (5)
5.1. Sistema
6.1. Método
5.2. Número de identificação individual
6.2. Resultado
5.3. Nome (1)
7. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento da fêmea dadora
8. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador
9. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário
10. Genealogia da fêmea dadora (5)
10.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
Texto de imagem
10.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
10.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
12. Informações adicionais (1) (6) (7)
12.1. Resultados do teste de desempenho
12.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
12.3. Anomalias e particularidades genéticas da fêmea dadora em relação ao programa de melhoramento
12.4. Outras informações pertinentes
B. Informações sobre o macho suíno reprodutor híbrido dador
13. Nome da entidade de produção animal emissora (indicar os dados de contacto e, se disponível, uma referência ao sítio web)
14. Nome do registo genealógico
15. Nome da raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
16. Número do macho dador no registo genealógico
17. Identificação do macho dador (3)
18. Verificação da identidade (1) (4) (5)
17.1. Sistema
18.1. Método
17.2. Número de identificação individual
18.2. Resultado
17.3. Nome (1)
19. Data (utilizar formato dd.mm.aaaa) e país de nascimento do macho dador
20. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do criador
21. Nome, endereço e correio eletrónico (1) do proprietário
22. Genealogia do macho dador (5)
22.1. Pai
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
12.1.1. Avô paterno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
12.1.2. Avó paterna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
Texto de imagem
22.2. Mãe
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
22.2.1. Avô materno
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
22.2.2. Avó materna
Número no registo genealógico
Raça (2)/linhagem (2)/cruzamento (2)
Nome (1)
23. Informações adicionais (1) (5) (6)
23.1. Resultados do teste de desempenho
23.2. Resultados atualizados da última avaliação genética efetuada em … (data no formato dd.mm.aaaa)
23.3. Anomalias e particularidades genéticas do macho dador em relação ao programa de melhoramento
23.4. Outras informações pertinentes
C. Informações sobre os embriões
24. Identificação dos embriões
Cor das palhetas ou outras embalagens
Código nas palhetas ou outras embalagens
Número de palhetas ou outras embalagens
Número de embriões (7)
Local de colheita ou produção
Data de colheita ou produção
(dd.mm.aaaa)
Outros (1) (8)
25. Equipa de colheita ou produção de embriões de expedição
25.1. Nome
25.2. Endereço
25.3. Número de aprovação
26. Nome e endereço do destinatário
Texto de imagem
D. Informações sobre o recetor substituto do embrião ou embriões
27. Número de identificação individual (3) do recetor substituto (1)
28.1. Feito em: …
(local de emissão)
28.2. em: …
(data de emissão)
28.3. Nome e cargo do signatário: …
(inserir em maiúsculas o nome e o cargo da pessoa (9) que assina o certificado)
28.4. Assinatura: …
(1) Manter em branco, caso não seja aplicável.
(2) Riscar o que não interessa.
(3) Em conformidade com a legislação relativa à identificação e ao registo de animais do país de expedição.
(4) Pode ser exigido em conformidade com o artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1012 para suínos reprodutores híbridos usados para a colheita de embriões pelos centros de produção animal que mantêm o registo genealógico onde os descendentes obtidos desses embriões serão registados.
(5) Se necessário, anexar folhas suplementares.
(6) Se os resultados dos testes de desempenho ou da avaliação genética puderem ser consultados num sítio web, pode ser indicada uma referência direta a esse sítio web.
(7) Quando houver mais de um embrião numa palheta ou noutra embalagem, indicar claramente o número de embriões. Uma palheta ou outra embalagem só pode conter embriões com a mesma filiação.
(8) Se for caso disso, podem incluir-se informações sobre os embriões objeto de sexagem.
(9) Essa pessoa deve ser um representante da entidade de produção animal, incluindo o serviço oficial do país de expedição, listada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento (UE) 2016/1012, ou de uma equipa de colheita ou produção de embriões que age em nome da entidade de produção animal em conformidade com o artigo 33.o, n.o 1, do referido regulamento, que está autorizado a assinar o certificado zootécnico.
O certificado zootécnico deve ser emitido em pelo menos uma das línguas oficiais do país de expedição e do Estado-Membro de destino.
A assinatura deve ser de cor diferente da dos carateres impressos.