6.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 92/35


REGULAMENTO (UE) 2017/645 DA COMISSÃO

de 5 de abril de 2017

que corrige a versão letã do Regulamento (CE) n.o 152/2009 que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Ocorreu um erro na versão em língua letã do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 691/2013 da Comissão (3). Por conseguinte, uma correção do texto das notas de rodapé dos quadros dos pontos 5.1.1, 5.1.3 e 5.1.5 do anexo I é necessária na versão letã do Regulamento (CE) n.o 152/2009. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 152/2009 deve, por conseguinte, ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O presente regulamento diz respeito apenas à versão em língua letã.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de abril de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 165 de 30.4.2004, p. 1.

(2)  Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, de 27 de janeiro de 2009, que estabelece os métodos de amostragem e análise para o controlo oficial dos alimentos para animais (JO L 54 de 26.2.2009, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) n.o 691/2013 da Comissão, de 19 de julho de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 152/2009 no que diz respeito aos métodos de amostragem e análise (JO L 197 de 20.7.2013, p. 1).