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24.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 137/40 |
Retificação do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais)
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 95 de 7 de abril de 2017 )
Em todo o texto do Regulamento:
onde se lê:
«(UE) 2017/…»,
leia-se:
«(UE) 2017/625»;
onde se lê:
«DO L …, p. …»,
leia-se:
« JO L 95 de 7.4.2017, p. 1.».
Na página 95, no artigo 135.o:
onde se lê:
«1. A Diretiva 95/46/CE e o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (*1) são aplicáveis, na medida em que as informações tratadas por meio do IMSOC contiverem dados pessoais na aceção do artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 95/46/CE e no artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 45/2001.
leia-se:
«1. A Diretiva 95/46/CE e o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) são aplicáveis, na medida em que as informações tratadas por meio do IMSOC contiverem dados pessoais na aceção do artigo 2.o, alínea a), da Diretiva 95/46/CE e no artigo 2.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 45/2001.
Na página 113, nas assinaturas:
onde se lê:
« Pelo Conselho
O Presidente
…»,
leia-se:
« Pelo Conselho
O Presidente
I. BORG »;
onde se lê:
« Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
…»,
leia-se:
« Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
A. TAJANI ».
(*1) Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).».
(1) Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).».