21.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 75/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/481 DA COMISSÃO
de 20 de março de 2017
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, proémio, o artigo 8.o, ponto 1, primeiro parágrafo, o artigo 8.o, ponto 4, e o artigo 9.o, n.o 4, alínea c),
Tendo em conta a Diretiva 2009/158/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (2), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1, o artigo 24.o, n.o 2, e o artigo 25.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão (3) estabelece exigências de certificação veterinária aplicáveis às importações e ao trânsito na União, incluindo a armazenagem durante o trânsito, de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira (os «produtos»). Este regulamento determina que os produtos só podem ser importados e transitar na União se forem provenientes dos países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos enumerados nas colunas 1 e 3 do quadro constante da parte 1 do seu anexo I. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 798/2008 estabelece igualmente as condições para que um país terceiro, território, zona ou compartimento seja considerado indemne de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP). |
(3) |
Os Estados Unidos constam da lista incluída no anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 enquanto país terceiro a partir do qual as importações e o trânsito na União dos produtos não estão sujeitas a restrições devido à presença de GAAP. |
(4) |
O Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo a medidas sanitárias de proteção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais (o «Acordo») (4), aprovado pela Decisão 1998/258/CE do Conselho (5), prevê um rápido reconhecimento mútuo das medidas de regionalização na eventualidade de surtos de uma doença na União ou nos Estados Unidos. |
(5) |
Em 4 de março de 2017, os Estados Unidos confirmaram a presença de GAAP do subtipo H7N9 numa exploração de aves de capoeira no county de Lincoln, no Estado de Tenessi. Por conseguinte, deixou de poder considerar-se indemne dessa doença a totalidade do território deste país terceiro. |
(6) |
As autoridades veterinárias dos Estados Unidos estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em torno da exploração afetada que incluía partes dos counties de Lincoln, Franklin e Moore no Estado de Tenessi e dos counties de Madison e Jackson no Estado de Alabama. As autoridades veterinárias dos Estados Unidos suspenderam imediatamente a emissão de certificados veterinários para remessas de produtos destinados a exportação para a União provenientes daqueles counties e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a GAAP e limitar a sua propagação. |
(7) |
Os Estados Unidos apresentaram informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP, tendo a Comissão avaliado essas informações. Com base nessa avaliação, nos compromissos estabelecidos no Acordo e nas garantias fornecidas pelos Estados Unidos e a fim de proteger a União contra os riscos de saúde animal associados à introdução na União de produtos provenientes dos Estados Unidos, é conveniente aplicar restrições à introdução na União de produtos provenientes dos counties dos Estados de Tenessi e Alabama afetados pela GAAP. Por conseguinte, a entrada relativa aos Estados Unidos na lista constante do anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve ser alterada para ter em conta a regionalização daquele país terceiro devido ao atual surto de GAAP. |
(8) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a parte 1 é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.
(2) JO L 343 de 22.12.2009, p. 74.
(3) Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1).
(4) JO L 118 de 21.4.1998, p. 3.
(5) JO L 118 de 21.4.1998, p. 1.
ANEXO
No anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008, são inseridas por ordem numérica as seguintes entradas relativas aos Estados Unidos:
Código ISO e nome do país terceiro ou território |
Código do país terceiro, território, zona ou compartimento |
Descrição do país terceiro, território, zona ou compartimento |
Certificado veterinário |
Condições específicas |
Condições específicas |
Estatuto de vigilância da gripe aviária |
Estatuto de vacinação contra a gripe aviária |
Estatuto do controlo das salmonelas (6) |
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Modelo(s) |
Garantias adicionais |
Data-limite (1) |
Data de início (2) |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
6A |
6B |
7 |
8 |
9 |
||||||
«US — Estados Unidos |
US-2.23 |
Estado de Tenessi:
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WGM |
VIII |
P2 |
4.3.2017 |
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|
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||||||
POU, RAT |
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N P2 |
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BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20 |
|
A |
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S3, ST1 |
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US-2.24 |
Estado de Alabama:
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WGM |
VIII |
P2 |
4.3.2017 |
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POU, RAT |
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N P2 |
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|||||||||||
BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20 |
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A |
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S3, ST1» |