21.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 75/15


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/481 DA COMISSÃO

de 20 de março de 2017

que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 no que se refere à entrada relativa aos Estados Unidos na lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na União de determinados produtos à base de aves de capoeira, relativamente à gripe aviária de alta patogenicidade

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (1), nomeadamente o artigo 8.o, proémio, o artigo 8.o, ponto 1, primeiro parágrafo, o artigo 8.o, ponto 4, e o artigo 9.o, n.o 4, alínea c),

Tendo em conta a Diretiva 2009/158/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (2), nomeadamente o artigo 23.o, n.o 1, o artigo 24.o, n.o 2, e o artigo 25.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão (3) estabelece exigências de certificação veterinária aplicáveis às importações e ao trânsito na União, incluindo a armazenagem durante o trânsito, de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira (os «produtos»). Este regulamento determina que os produtos só podem ser importados e transitar na União se forem provenientes dos países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos enumerados nas colunas 1 e 3 do quadro constante da parte 1 do seu anexo I.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 798/2008 estabelece igualmente as condições para que um país terceiro, território, zona ou compartimento seja considerado indemne de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP).

(3)

Os Estados Unidos constam da lista incluída no anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 enquanto país terceiro a partir do qual as importações e o trânsito na União dos produtos não estão sujeitas a restrições devido à presença de GAAP.

(4)

O Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativo a medidas sanitárias de proteção da saúde pública e animal em matéria de comércio de animais vivos e de produtos animais (o «Acordo») (4), aprovado pela Decisão 1998/258/CE do Conselho (5), prevê um rápido reconhecimento mútuo das medidas de regionalização na eventualidade de surtos de uma doença na União ou nos Estados Unidos.

(5)

Em 4 de março de 2017, os Estados Unidos confirmaram a presença de GAAP do subtipo H7N9 numa exploração de aves de capoeira no county de Lincoln, no Estado de Tenessi. Por conseguinte, deixou de poder considerar-se indemne dessa doença a totalidade do território deste país terceiro.

(6)

As autoridades veterinárias dos Estados Unidos estabeleceram uma zona de controlo de 10 km em torno da exploração afetada que incluía partes dos counties de Lincoln, Franklin e Moore no Estado de Tenessi e dos counties de Madison e Jackson no Estado de Alabama. As autoridades veterinárias dos Estados Unidos suspenderam imediatamente a emissão de certificados veterinários para remessas de produtos destinados a exportação para a União provenientes daqueles counties e aplicaram uma política de abate sanitário para controlar a GAAP e limitar a sua propagação.

(7)

Os Estados Unidos apresentaram informações sobre a situação epidemiológica no seu território e sobre as medidas que tomaram para prevenir a propagação da GAAP, tendo a Comissão avaliado essas informações. Com base nessa avaliação, nos compromissos estabelecidos no Acordo e nas garantias fornecidas pelos Estados Unidos e a fim de proteger a União contra os riscos de saúde animal associados à introdução na União de produtos provenientes dos Estados Unidos, é conveniente aplicar restrições à introdução na União de produtos provenientes dos counties dos Estados de Tenessi e Alabama afetados pela GAAP. Por conseguinte, a entrada relativa aos Estados Unidos na lista constante do anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve ser alterada para ter em conta a regionalização daquele país terceiro devido ao atual surto de GAAP.

(8)

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008 deve, portanto, ser alterado em conformidade.

(9)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 798/2008, a parte 1 é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de março de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 18 de 23.1.2003, p. 11.

(2)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 74.

(3)  Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1).

(4)  JO L 118 de 21.4.1998, p. 3.

(5)  JO L 118 de 21.4.1998, p. 1.


ANEXO

No anexo I, parte 1, do Regulamento (CE) n.o 798/2008, são inseridas por ordem numérica as seguintes entradas relativas aos Estados Unidos:

Código ISO e nome do país terceiro ou território

Código do país terceiro, território, zona ou compartimento

Descrição do país terceiro, território, zona ou compartimento

Certificado veterinário

Condições específicas

Condições específicas

Estatuto de vigilância da gripe aviária

Estatuto de vacinação contra a gripe aviária

Estatuto do controlo das salmonelas (6)

Modelo(s)

Garantias adicionais

Data-limite (1)

Data de início (2)

1

2

3

4

5

6

6A

6B

7

8

9

«US — Estados Unidos

US-2.23

Estado de Tenessi:

 

Lincoln County

 

Franklin County

 

Moore County

WGM

VIII

P2

4.3.2017

 

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1

US-2.24

Estado de Alabama:

 

Madison County

 

Jackson County

WGM

VIII

P2

4.3.2017

 

 

 

 

POU, RAT

 

N

P2

 

 

 

BPR, BPP, DOC, DOR, HEP, HER, SRP, SRA, LT20

 

A

 

S3, ST1»