|
14.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 67/74 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/440 DA COMISSÃO
de 13 de março de 2017
relativo à autorização da preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas para postura, espécies menores de aves de capoeira de engorda e espécies menores de aves de capoeira para postura (detentor da autorização: Danisco (UK) Ltd., que opera com o nome Danisco Animal Nutrition)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização. |
|
(2) |
Em conformidade com o artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização da preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104). Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
|
(3) |
Esse pedido diz respeito à autorização da preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, frangas para postura, espécies menores de aves de capoeira de engorda e espécies menores de aves de capoeira para postura, a classificar na categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos». |
|
(4) |
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («a Autoridade») concluiu, no seu parecer de 24 de maio de 2016 (2), que a preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104), nas condições de utilização propostas, não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente e que a utilização dessa preparação pode melhorar o rendimento em frangos de engorda. Esta conclusão pode ser alargada ao aditivo quando utilizado para frangas para postura e pode ser extrapolada às espécies aviárias menores para engorda e às espécies aviárias menores criadas para postura. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003. |
|
(5) |
A avaliação da preparação de Bacillus amyloliquefaciens (PTA-6507), Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50013) e Bacillus amyloliquefaciens (NRRL B-50104) mostra que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento. |
|
(6) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por «aditivos zootécnicos» e ao grupo funcional «estabilizadores da flora intestinal», é autorizada como aditivo na alimentação animal nas condições estabelecidas no referido anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de março de 2017.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 268 de 18.10.2003, p. 29.
(2) EFSA Journal 2016; 14(6):4505.
ANEXO
|
Número de identificação do aditivo |
Nome do detentor da autorização |
Aditivo |
Composição, fórmula química, descrição e método analítico |
Espécie ou categoria animal |
Idade máxima |
Teor mínimo |
Teor máximo |
Outras disposições |
Fim do período de autorização |
||||||||||
|
UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % |
|||||||||||||||||||
|
Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal |
|||||||||||||||||||
|
4b1827 |
Danisco (UK) Ltd. (que opera com o nome Danisco Animal Nutrition), |
Bacillus amyloliquefaciens PTA-6507, Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50013 e Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50104 |
Composição do aditivo Preparação de Bacillus amyloliquefaciens PTA-6507, Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50013 e Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50104 contendo um mínimo de 2,5 × 109 UFC/g (total) com uma concentração de bactérias mínima de 8,3 × 108 de cada estirpe/g de aditivo. Forma sólida Caracterização da substância ativa Esporos viáveis de Bacillus amyloliquefaciens PTA-6507, Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50013 e Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50104 Método analítico (1) Identificação e contagem de Bacillus amyloliquefaciens PTA-6507, Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50013 e Bacillus amyloliquefaciens NRRL B-50104 no aditivo para a alimentação animal, nas pré-misturas e nos alimentos para animais
|
Frangos de engorda Frangas para postura Espécies menores de aves de capoeira de engorda e para postura |
— |
7,5 × 107 |
— |
|
3 de abril de 2027 |
||||||||||
(1) Os detalhes dos métodos analíticos estão disponíveis no seguinte endereço do laboratório de referência: https://ec.europa.eu/jrc/en/eurl/feed-additives/evaluation-reports