1.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 27/99


REGULAMENTO (UE) 2017/161 DA COMISSÃO

de 31 de janeiro de 2017

que retifica a versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.o 139/2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil e que cria a Agência Europeia para a Segurança da Aviação, e que revoga a Diretiva 91/670/CEE do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1592/2002 e a Diretiva 2004/36/CE (1), nomeadamente o artigo 8.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Ocorreram erros na versão de língua francesa do Regulamento (UE) n.o 139/2014 da Comissão (2) que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos. Por conseguinte, torna-se necessária uma retificação na versão de língua francesa do anexo II e do anexo IV do referido regulamento. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(2)

Consequentemente, o Regulamento (UE) n.o 139/2014 deve ser retificado em conformidade.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 65.o do Regulamento (CE) n.o 216/2008,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(A presente alteração só afeta a versão em língua francesa.)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 79 de 19.3.2008, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) n.o 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014, que estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 44 de 14.2.2014, p. 1).