2.2.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 30/37 |
Retificação da Diretiva (UE) 2017/2455 do Conselho, de 5 de dezembro de 2017, que altera a Diretiva 2006/112/CE e a Diretiva 2009/132/CE no que diz respeito a determinadas obrigações relativas ao imposto sobre o valor acrescentado para as prestações de serviços e as vendas à distância de bens
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 348 de 29 de dezembro de 2017 )
Na página 12, artigo 2.o, ponto 7, novo capítulo 3.o-A, artigo 59.o-C:
onde se lê:
«c) |
O valor total, líquido de IVA, das prestações referidas na alínea b) não é superior, no ano civil em curso, a 10 000 EUR, ou o seu contravalor em moeda nacional, nem superior a esse limiar no decurso do ano civil anterior.», |
leia-se:
«c) |
O valor total, líquido de IVA, das prestações, expedição ou transporte referidos na alínea b) não é superior, no ano civil em curso, a 10 000 EUR, ou o seu contravalor em moeda nacional, nem superior a esse limiar no decurso do ano civil anterior». |