15.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 189/1


Resolução do Conselho relativa ao diálogo estruturado e ao desenvolvimento futuro do diálogo com os jovens, no contexto das políticas de cooperação europeia no domínio da juventude, após 2018

(2017/C 189/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO QUE

1.

A resolução do Conselho sobre o «incentivo à participação política dos jovens na vida democrática da Europa» (1) afirmou que a prioridade temática geral da cooperação europeia no quadro do diálogo estruturado no domínio da juventude, para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2016 e 30 de junho de 2017, consistirá em fazer com que «todos os jovens participem numa Europa diversificada, conectada e inclusiva» e que este tema será o fio condutor que garantirá a continuidade e a coerência dos trabalhos do trio de Presidências – Países Baixos, Eslováquia e Malta – em sintonia com o Plano de Trabalho da UE para a Juventude 2016-2018.

RECONHECENDO QUE:

2.

O diálogo estruturado é um processo participativo, e que os resultados do quinto ciclo de trabalho se baseiam nos resultados alcançados nas consultas nacionais durante as Presidências neerlandesa, eslovaca e maltesa, bem como nas Conferências da UE sobre a Juventude realizadas em Amesterdão, em abril de 2016, em Košice, em outubro de 2016, e em Malta, em março de 2017.

3.

A Presidência neerlandesa privilegiou a análise dos desafios e problemas que os jovens enfrentam na Europa dos nossos dias. No decorrer da Conferência sobre a Juventude em Amesterdão (abril de 2016), foram elaboradas questões de orientação para consulta com os jovens, e os grupos de trabalho nacionais dos Estados-Membros foram convidados a efetuar a consulta e a comunicar as respetivas reações.

4.

A Conferência sobre a Juventude em Košice (outubro de 2016) examinou e debateu os resultados das consultas com os jovens e os representantes da juventude, e em conjunto com os representantes dos Estados-Membros, elaborou recomendações conjuntas do diálogo estruturado sobre a juventude, que foram debatidas no Conselho EJCD, em novembro de 2016, juntamente com a situação dos jovens na Europa. Os resultados deste debate foram comunicados ao Presidente do Conselho Europeu.

5.

No decorrer da Conferência sobre a Juventude em Malta (março de 2017), prosseguiu o debate sobre as recomendações conjuntas, que foram priorizadas, estruturando-se também medidas destinadas à sua aplicação.

TOMA NOTA:

6.

Das recomendações conjuntas e das medidas propostas do diálogo estruturado sobre a juventude – «Fazer com que todos os jovens participem numa Europa diversificada, conectada e inclusiva» – que incide sobre os seguintes tópicos: Acesso a informação crítica e de qualidade; Reforçar a resiliência e a autoconfiança; Para além do medo e da intolerância; Rumo a um sistema educativo que realize o potencial dos jovens; Fomentar a participação dos jovens na sociedade; Restabelecer a confiança dos jovens no projeto europeu; Programas de mobilidade para todos; e Impacto da animação juvenil e das organizações de juventude para todos, tal como constam do anexo.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

7.

A ter em consideração as recomendações conjuntas e as medidas propostas do diálogo estruturado sobre a juventude na elaboração e execução das futuras políticas de juventude, quando apropriado.

8.

A efetuar uma revisão do processo de diálogo estruturado e dos seus objetivos para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018 e a ponderar formas inovadoras e eficazes de promoção de um diálogo significativo e construtivo e de contactos com jovens de diferentes origens, organizações de juventude, investigadores no domínio da juventude e responsáveis políticos, incluindo partes interessadas de outros setores pertinentes.

CONVIDA A COMISSÃO:

9.

A propor, com base em elementos de prova, avaliações e consultas, um processo de diálogo estruturado renovado como parte da cooperação europeia no domínio da juventude após 2018.

ACORDA AINDA EM QUE:

10.

Uma vez que o quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) ficará concluído em 2018, a prioridade geral para o diálogo estruturado com os jovens e as organizações de juventude no próximo ciclo de trabalho (1 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018) deverá incidir no próximo quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude. O sexto ciclo do diálogo estruturado terá como título «Juventude na Europa: o que se segue?».

11.

O próximo trio de Presidências – Estónia, Bulgária e Áustria – se concentrará, no sexto ciclo de trabalho do diálogo estruturado, na avaliação, revisão e renovação do diálogo estruturado para continuar o seu aperfeiçoamento e promoção.


(1)  JO C 417 de 15.12.2015, p. 10.


ANEXO

Recomendações conjuntas do diálogo estruturado sobre a juventude

Fazer com que todos os jovens participem numa Europa diversificada, conectada e inclusiva

Acesso a informação crítica e de qualidade

1.

As instituições e os Estados-Membros da UE deverão desenvolver e continuar a aplicar políticas e práticas baseadas em dados comprovados que visem melhorar continuamente as competências dos jovens para avaliar e tratar criticamente a informação, tanto através da educação formal como da não formal.

2.

As instituições e os Estados-Membros da UE, em cooperação com as organizações da sociedade civil, deverão apoiar meios de comunicação social dirigidos por jovens que sejam transparentes, independentes e diversificados, uma vez que tal contribui para melhorar a literacia mediática e o pensamento crítico e analítico entre os jovens. Convida-se a Comissão CULT do Parlamento Europeu, bem como a Comissão Europeia, a tomarem em consideração este aspeto, aquando da revisão dos programas «Erasmus+», «Europa para os cidadãos», «Europa Criativa» e dos restantes programas pertinentes.

Jovens sob pressão: reforçar a resiliência e a autoconfiança

1.

Tendo em conta que as expectativas de desempenho competitivo estão a aumentar nos contextos educativos, as autoridades nacionais competentes têm de assegurar que os jovens dispõem de tempo e espaço adequados para atividades que os ajudem a reforçar a resiliência, a consciência de si e a autoconfiança.

2.

As autoridades nacionais competentes deverão introduzir a educação referente ao bem-estar mental e à saúde mental, tanto através do sistema de educação formal como no ambiente não formal. O objetivo é eliminar os estigmas através do aumento da sensibilização, bem como permitir que os jovens aprendam a conservar a sua saúde mental e a comunicar com os seus pares acerca desta questão.

Para além do medo e da intolerância – a experiência da diversidade

1.

As autoridades europeias e nacionais deverão aumentar o apoio institucional e financeiro à criação de programas locais e sistemas de intercâmbio a nível nacional, que possibilitem a todos os jovens uma ligação direta com jovens de origens e realidades diversificadas, de molde a reforçar as competências interculturais, combater a discriminação, promover a empatia e a solidariedade, e desfrutar dos benefícios da diversidade.

2.

Uma vez que todos os jovens vivem numa Europa diversificada, a UE e as autoridades nacionais competentes devem desenvolver ou apoiar programas de formação e desenvolvimento para professores e comunidades escolares, a fim de criar um ambiente seguro e inclusivo, onde os jovens possam desenvolver competências para superar o medo e a discriminação.

Rumo a um sistema educativo que realize o potencial dos jovens

1.

Pedimos o empenho de todos os Estados-Membros no sentido de assegurar a existência de serviços de orientação e aconselhamento que capacitem todos os jovens a desenvolver-se e a encontrar o seu caminho na vida em todas as fases da educação.

2.

A educação não consegue proporcionar aos jovens as competências práticas necessárias relevantes para a sociedade moderna. Exortamos todos os Estados-Membros a incentivarem a inclusão de competências práticas para a vida na educação, de modo a que os jovens possam ser participantes ativos em sociedades diversificadas e no local de trabalho.

Fomentar a participação dos jovens na sociedade, sobretudo dos que pertencem a grupos vulneráveis.

1.

As instituições educativas e as partes interessadas locais, em cooperação com os jovens, deverão providenciar apoio específico, serviços acessíveis, bem como criar espaços de interação significativa, de forma a que todos os jovens possam descobrir e abraçar a sua identidade e valor individual. Tal constitui a base do reforço da confiança mútua entre jovens de diferentes origens.

2.

A Comissão Europeia e os Estados-Membros devem assegurar que todos os jovens, independentemente da sua situação social e pessoal, possam participar livremente em atividades de voluntariado, tornando-as acessíveis. Deve assegurar-se a participação, por exemplo nas organizações de juventude, para se criar um sentimento de pertença e capacitar os jovens como cidadãos.

Restabelecer a confiança dos jovens no projeto europeu

1.

A Comissão Europeia e o Fórum Europeu da Juventude devem trabalhar em conjunto para analisar e compreender como os jovens entram em contacto com a comunicação da UE e sobre a UE, e desenvolver uma estratégia de comunicação destinada a informar os jovens europeus sobre a UE e a forma como podem intervir positivamente no projeto da UE.

2.

Com vista a vencer a distância entre os jovens e a UE e as suas políticas, deverão ser organizados em todos os Estados-Membros Festivais da Juventude da UE, a nível nacional e/ou regional, em articulação com iniciativas europeias; estes festivais, englobando atividades sociais, políticas e culturais, deverão reunir jovens de origens diversificadas. Estes eventos fomentarão a aprendizagem e o debate sobre a UE e as suas oportunidades, e ajudarão a dar forma às suas políticas enquanto se divertem juntos.

Programa de mobilidade: emprego e educação para todos

1.

Os Estados-Membros e a Comissão Europeia deverão aprofundar os seus esforços no sentido de superarem os obstáculos existentes ao acesso dos jovens à mobilidade. Cumpre simplificar o acesso a programas de mobilidade e adaptá-lo melhor às diferentes necessidades dos jovens. Deverão ser prestadas informações e orientações que contribuam para divulgar a existência de oportunidades de mobilidade.

2.

Os Estados-Membros da UE deverão criar um quadro jurídico de reconhecimento e validação das competências adquiridas através dos programas de mobilidade a nível nacional e europeu. Tal não só criará a igualdade de acesso a oportunidades de aprendizagem diversificadas, como também validará as competências adquiridas e contribuirá para a inclusão social dos jovens.

Impacto da animação juvenil e das organizações de juventude para todos

1.

Os Estados-Membros e a Comissão Europeia deverão promover e apoiar uma gama de espaços virtuais e físicos destinados à animação juvenil qualificada, a fim de responderem às necessidades e interesses de todos os jovens.

2.

A Comissão Europeia e os Estados-Membros deverão atribuir fundos operacionais suficientes de modo a que as organizações de juventude e de animação juvenil tenham condições de levar a cabo uma animação juvenil sustentável, acessível, relevante e significativa para todos os jovens.