29.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 348/27 |
DECISÃO (UE) 2017/2458 DO CONSELHO
de 18 de dezembro de 2017
relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros. |
(2) |
O Reino Hachemita da Jordânia («Jordânia») manifestou o seu desejo de aderir à Parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e os países terceiros associados ao Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) («Horizonte 2020») que participam na Parceria PRIMA. |
(3) |
Nos termos do artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, a Jordânia aderirá à Parceria PRIMA como Estado participante, sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições de participação da Jordânia na Parceria PRIMA. |
(4) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2017/2211 do Conselho (3), o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) («Acordo») foi assinado em 10 de novembro de 2017, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(5) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA).
O texto do Acordo acompanha a presente Decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 2, do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
K. SIMSON
(1) Aprovação de 30 de novembro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, relativa à participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros (JO L 185 de 18.7.2017, p. 1).
(3) Decisão (UE) 2017/2211 do Conselho, de 25 de setembro de 2017, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino Hachemita da Jordânia que estabelece os termos e as condições de participação do Reino Hachemita da Jordânia na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (JO L 316 de 1.12.2017, p. 13).
(4) A data de entrada em vigor do acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.