23.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 344/41


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2440 DA COMISSÃO

de 18 de dezembro de 2017

que altera a Decisão 2014/190/UE no que diz respeito à repartição anual dos recursos da dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis

[notificada com o número C(2017) 8300]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 91.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão (2) estabelece, entre outros aspetos, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis para a IEJ ao abrigo do artigo 91.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013.

(2)

Pelo Regulamento (UE) 2017/2305 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013, a dotação específica para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens foi aumentada.

(3)

As regiões elegíveis para a IEJ no período de 2017-2020 são determinadas em conformidade com o artigo 16.o do Regulamento (UE) n.o 1304/2013 (4), à luz, no entanto, dos últimos dados anuais disponíveis sobre o desemprego dos jovens. Em conformidade com o artigo 65.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, as despesas no âmbito da IEJ são elegíveis até 31 de dezembro de 2023, para as regiões já enumeradas no anexo IV da Decisão de Execução 2014/190/UE e para as regiões elegíveis para a IEJ, para o período de 2017-2020. A lista vigente deve, por conseguinte, continuar a aplicar-se. Por razões de clareza e de transparência, o anexo IV da Decisão de Execução 2014/190/UE deve, por conseguinte, incluir as duas listas e ser alterado em conformidade.

(4)

Em conformidade com o anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 1303/2013, a repartição por Estado-Membro dos recursos adicionais segue os mesmos passos aplicados à afetação inicial. A repartição anual da dotação específica da IEJ, que é estabelecida a preços de 2011 constantes do anexo III da Decisão de Execução 2014/190/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

Para permitir aos Estados-Membros fazer planos com antecedência, as repartições anuais deverão ser fornecidas a preços correntes, a fim de refletir a indexação de 2 % por ano, em conformidade com o artigo 91.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013. O anexo X da Decisão de Execução 2014/190/CE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(6)

A Decisão de Execução 2014/190/UE deve, por conseguinte, ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão de Execução 2014/190/UE é alterada do seguinte modo:

1)

Os anexos III e IV são substituídos pelo texto constante do anexo I da presente decisão;

2)

O anexo X é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

Corina CREȚU

Membro da Comissão


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.

(2)  Decisão de Execução 2014/190/UE da Comissão, de 3 de abril de 2014, que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, dos recursos globais para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, a repartição anual dos recursos da dotação específica para a Iniciativa Emprego dos Jovens, por Estado-Membro, juntamente com a lista de regiões elegíveis, e os montantes a transferir das dotações de cada Estado-Membro do Fundo de Coesão e dos fundos estruturais, para o Mecanismo Interligar a Europa e para o auxílio às pessoas mais carenciadas, para o período de 2014-2020 (JO L 104 de 8.4.2014, p. 13).

(3)  Regulamento (UE) 2017/2305, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que diz respeito às alterações dos recursos para a coesão económica, social e territorial, e dos recursos destinados ao objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego, e do objetivo da Cooperação Territorial Europeia (JO L 335 de 15.12.2017, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 470).


ANEXO I

«ANEXO III

INICIATIVA PARA O EMPREGO DOS JOVENS — REPARTIÇÃO ANUAL DA DOTAÇÃO ESPECÍFICA

Preços de 2011, em EUR

 

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total

BE

22 464 896

17 179 038

7 569 546

3 463 191

3 395 285

3 328 711

57 400 667

BG

29 216 622

22 342 123

51 558 745

CZ

12 564 283

12 564 283

DK

DE

EE

IE

36 075 815

27 587 388

63 663 203

EL

90 800 184

69 435 434

29 193 451

13 356 481

13 094 589

12 837 832

228 717 971

ES

499 481 827

381 956 689

154 715 855

70 785 031

69 397 090

68 036 362

1 244 372 854

FR

164 197 762

125 562 994

59 683 863

27 306 342

26 770 924

26 246 004

429 767 889

HR

35 033 821

26 790 569

12 993 208

5 944 604

5 828 044

5 713 768

92 304 014

IT

300 437 373

229 746 226

126 913 692

58 065 088

56 926 557

55 810 350

827 899 286

CY

6 126 207

4 684 747

2 428 857

1 111 242

1 089 453

1 068 091

16 508 597

LV

15 358 075

11 744 410

27 102 485

LT

16 825 553

12 866 600

29 692 153

LU

HU

26 345 509

20 146 566

46 492 075

MT

NL

AT

PL

133 639 212

102 194 692

6 060 353

2 772 711

2 718 344

2 665 043

250 050 355

PT

85 111 913

65 085 581

23 156 678

10 594 559

10 386 822

10 183 159

204 518 712

RO

56 112 815

42 909 800

16 695 447

7 638 440

7 488 666

7 341 830

138 186 998

SI

4 876 537

3 729 117

8 605 654

SK

38 209 190

29 218 793

4 574 741

2 093 019

2 051 979

2 011 745

78 159 467

FI

SE

23 379 703

17 878 597

41 258 300

RU

24 516 103

166 367 414

190 883 517

UE-28

1 608 209 117

1 389 991 061

443 985 691

203 130 708

199 147 753

195 242 895

4 039 707 225

«ANEXO IV

INICIATIVA PARA O EMPREGO DOS JOVENS — LISTA DAS REGIÕES ELEGÍVEIS

LISTA DAS REGIÕES ELEGÍVEIS BASEADA EM DADOS RELATIVOS AO DESEMPREGO DOS JOVENS DE 2012

BE10 Région de Bruxelles-Capitale/Brussels Hoofdstedelijk Gewest

BE32 Prov. Hainaut

BE33 Prov. Liège

BG31 Severozapaden

BG32 Severen tsentralen

BG33 Severoiztochen

BG34 Yugoiztochen

BG42 Yuzhen tsentralen

CZ04 Severozápad

IE01 Border, Midland and Western

IE02 Southern and Eastern

EL11 Anatoliki Makedonia, Thraki

EL12 Kentriki Makedonia

EL13 Dytiki Makedonia

EL14 Thessalia

EL21 Ipeiros

EL23 Dytiki Ellada

EL24 Sterea Ellada

EL25 Peloponnisos

EL30 Attiki

EL41 Voreio Aigaio

EL42 Notio Aigaio

EL43 Kriti

ES11 Galicia

ES12 Principado de Asturias

ES13 Cantabria

ES21 País Vasco

ES22 Comunidad Foral de Navarra

ES23 La Rioja

ES24 Aragón

ES30 Comunidad de Madrid

ES41 Castilla y León

ES42 Castilla-La Mancha

ES43 Extremadura

ES51 Cataluña

ES52 Comunidad Valenciana

ES53 Illes Balears

ES61 Andalucía

ES62 Región de Murcia

ES63 Ciudad Autónoma de Ceuta

ES64 Ciudad Autónoma de Melilla

ES70 Canarias

FR61 Aquitaine

FR21 Champagne-Ardenne

FR22 Picardie

FR23 Haute-Normandie

FR24 Centre

FR30 Nord - Pas-de-Calais

FR72 Auvergne

FR81 Languedoc-Roussillon

FR91 Guadeloupe

FR92 Martinique

FR93 Guyane

FR94 Réunion

FR– Mayotte

HR03 Jadranska Hrvatska

HR04 Kontinentalna Hrvatska

ITC1 Piemonte

ITC2 Valle d'Aosta/Vallée d'Aoste

ITC3 Liguria

ITC4 Lombardia

ITF1 Abruzzo

ITF2 Molise

ITF3 Campania

ITF4 Puglia

ITF5 Basilicata

ITF6 Calabria

ITG1 Sicilia

ITG2 Sardegna

ITH5 Emilia-Romagna

ITH4 Friuli-Venezia Giulia

ITI1 Toscana

ITI2 Umbria

ITI3 Marche

ITI4 Lazio

CY00 Kýpros

LV00 Latvija

LT00 Lietuva

HU23 Dél-Dunántúl

HU31 Észak-Magyarország

HU32 Észak-Alföld

HU33 Dél-Alföld

PL11 Łódzkie

PL21 Małopolskie

PL31 Lubelskie

PL32 Podkarpackie

PL33 Świętokrzyskie

PL42 Zachodniopomorskie

PL43 Lubuskie

PL51 Dolnośląskie

PL61 Kujawsko-Pomorskie

PL62 Warmińsko-Mazurskie

PT11 Norte

PT15 Algarve

PT16 Centro (PT)

PT17 Lisboa

PT18 Alentejo

PT20 Região Autónoma dos Açores

PT30 Região Autónoma da Madeira

RO12 Centru

RO22 Sud-Est

RO31 Sud — Muntenia

SI01 Vzhodna Slovenija

SK02 Západné Slovensko

SK03 Stredné Slovensko

SK04 Východné Slovensko

SE22 Sydsverige

SE31 Norra Mellansverige

SE32 Mellersta Norrland

UKC1 Tees Valley and Durham

UKD7 Merseyside

UKG3 West Midlands

UKI1 Inner London

UKM3 South Western Scotland

LISTA DAS REGIÕES ELEGÍVEIS BASEADA EM DADOS RELATIVOS AO DESEMPREGO DOS JOVENS DE 2016

BE10 - Région de Bruxelles-Capitale/Brussels Hoofdstedelijk Gewest

BE32 - Prov. Hainaut

BE34 - Prov. Luxembourg (BE)

BE35 - Prov. Namur

EL51 - Anatoliki Makedonia, Thraki

EL52 - Kentriki Makedonia

EL53 - Dytiki Makedonia

EL54 - Ipeiros

EL61 - Thessalia

EL62 - Ionia Nisia

EL63 - Dytiki Ellada

EL64 - Sterea Ellada

EL65 - Peloponnisos

EL30 - Attiki

EL41 - Voreio Aigaio

EL42 - Notio Aigaio

EL43 - Kriti

ES11 - Galicia

ES12 - Principado de Asturias

ES13 - Cantabria

ES21 - País Vasco

ES22 - Comunidad Foral de Navarra

ES23 - La Rioja

ES24 - Aragón

ES30 - Comunidad de Madrid

ES41 - Castilla y León

ES42 - Castilla-la Mancha

ES43 - Extremadura

ES51 - Cataluña

ES52 - Comunidad Valenciana

ES53 - Illes Balears

ES61 - Andalucía

ES62 - Región de Murcia

ES63 - Ciudad Autónoma de Ceuta (ES)

ES64 - Ciudad Autónoma de Melilla (ES)

ES70 - Canarias (ES)

FR21 - Champagne-Ardenne

FR22 - Picardie

FR23 - Haute-Normandie

FR24 - Centre (FR)

FR26 - Bourgogne

FR30 - Nord - Pas-de-Calais

FR42 - Alsace

FR81 - Languedoc-Roussillon

FRA1 - Guadeloupe

FRA2 - Martinique

FRA3 - Guyane

FRA4 - La Réunion

FRA5 - Mayotte

HR03 - Jadranska Hrvatska

HR04 - Kontinentalna Hrvatska

ITC1 - Piemonte

ITC2 - Valle d'Aosta/Vallée d'Aoste

ITC3 - Liguria

ITC4 - Lombardia

ITF1 - Abruzzo

ITF2 - Molise

ITF3 - Campania

ITF4 - Puglia

ITF5 - Basilicata

ITF6 - Calabria

ITG1 - Sicilia

ITG2 - Sardegna

ITH4 - Friuli-Venezia Giulia

ITI1 - Toscana

ITI2 - Umbria

ITI3 - Marche

ITI4 - Lazio

CY00 - Kypros

PL32 - Podkarpackie

PT11 - Norte

PT16 - Centro (PT)

PT17 - Área Metropolitana de Lisboa

PT18 - Alentejo

PT20 - Região Autónoma dos Açores (PT)

PT30 - Região Autónoma da Madeira (PT)

RO22 - Sud-Est

RO31 - Sud - Muntenia

RO41 - Sud-Vest Oltenia

SK04 - Východné Slovensko

»

ANEXO II

«ANEXO X

INICIATIVA PARA O EMPREGO DOS JOVENS — DOTAÇÃO ESPECÍFICA

Preços correntes, em EUR

 

2014

2015

2016

2017

2018

2019

2020

Total

BE

23 839 927

18 595 143

8 524 538

3 978 118

3 978 118

3 978 .118

62 893 962

BG

31 004 913

24 183 832

55 188 745

CZ

13 599 984

13 599 984

DK

DE

EE

IE

38 283 943

29 861 476

68 145 419

EL

96 357 882

75 159 147

32 876 567

15 342 398

15 342 398

15 342 398

250 420 790

ES

530 054 111

413 442 204

174 235 182

81 309 751

81 309 751

81 309 751

1 361 660 750

FR

174 247 979

135 913 423

67 213 724

31 366 404

31 366 404

31 366 404

471 474 338

HR

37 178 171

28 998 973

14 632 462

6 828 482

6 828 482

6 828 482

101 295 052

IT

318 826 544

248 684 704

142 925 430

66 698 534

66 698 534

66 698 534

910 532 280

CY

6 501 180

5 070 921

2 735 288

1 276 468

1 276 468

1 276 468

18 136 793

LV

16 298 112

12 712 527

29 010 639

LT

17 855 411

13 927 222

31 782 633

LU

HU

27 958 065

21 807 291

49 765 356

MT

NL

AT

PL

141 819 001

110 618 821

6 824 942

3 184 973

3 184 973

3 184 973

268 817 683

PT

90 321 443

70 450 726

26 078 181

12 169 818

12 169 818

12 169 818

223 359 804

RO

59 547 368

46 446 947

18 801 785

8 774 166

8 774 166

8 774 166

151 118 598

SI

5 175 020

4 036 516

9 211 536

SK

40 547 898

31 627 361

5 151 901

2 404 221

2 404 221

2 404 221

84 539 823

FI

SE

24 810 728

19 352 368

44 163 096

RU

26 016 685

180 081 439

206 098 124

UE-28

1 706 644 381

1 504 571 025

500 000 000

233 333 333

233 333 333

233 333 333

4 411 215 405

»