22.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 343/1


DECISÃO (UE) 2017/2414 DO CONSELHO

de 25 de setembro de 2017

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.o, em articulação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão 2012/272/UE do Conselho (2), o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (o «Acordo»), foi assinado em 11 de julho de 2012, sob reserva da sua celebração.

(2)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança preside ao Comité Misto previsto no artigo 48.o do Acordo.

A União ou, consoante o caso, a União e os Estados-Membros estão representados no Comité Misto em função da questão a tratar.

Artigo 3.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 57.o, n.o 1, do Acordo (3).

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  Aprovação em 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão 2012/272/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (JO L 134 de 24.5.2012, p. 3).

(3)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado Geral do Conselho.