|
22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/1 |
DECISÃO (UE) 2017/2414 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2017
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.o, em articulação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em conformidade com a Decisão 2012/272/UE do Conselho (2), o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (o «Acordo»), foi assinado em 11 de julho de 2012, sob reserva da sua celebração. |
|
(2) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança preside ao Comité Misto previsto no artigo 48.o do Acordo.
A União ou, consoante o caso, a União e os Estados-Membros estão representados no Comité Misto em função da questão a tratar.
Artigo 3.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 57.o, n.o 1, do Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) Aprovação em 8 de junho de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 2012/272/UE do Conselho, de 14 de maio de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República das Filipinas, por outro (JO L 134 de 24.5.2012, p. 3).
(3) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado Geral do Conselho.