15.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 333/1 |
DECISÃO (PESC) 2017/2322 DO CONSELHO
de 29 de maio de 2017
relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Canadá e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, e o artigo 218.o, n.o 6, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua reunião de 27 e 28 de novembro de 2003, o Conselho decidiu autorizar a Presidência, assistida pelo Secretário-Geral/Alto Representante, a encetar negociações a fim de celebrar um Acordo entre a União Europeia e o Canadá sobre a segurança das informações. |
(2) |
Na sequência dessa autorização, a Presidência negociou um acordo com o Canadá sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas. |
(3) |
Esse acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre o Canadá e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (o «Acordo»).
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
C. CARDONA