15.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 333/1


DECISÃO (PESC) 2017/2322 DO CONSELHO

de 29 de maio de 2017

relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Canadá e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5, e o artigo 218.o, n.o 6, primeiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sua reunião de 27 e 28 de novembro de 2003, o Conselho decidiu autorizar a Presidência, assistida pelo Secretário-Geral/Alto Representante, a encetar negociações a fim de celebrar um Acordo entre a União Europeia e o Canadá sobre a segurança das informações.

(2)

Na sequência dessa autorização, a Presidência negociou um acordo com o Canadá sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas.

(3)

Esse acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre o Canadá e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas (o «Acordo»).

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 29 de maio de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

C. CARDONA