13.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/49


DECISÃO (PESC) 2017/2302 DO CONSELHO

de 12 de dezembro de 2017

relativa ao apoio às atividades da OPAQ de assistência às operações de limpeza no antigo local de armazenamento de armas químicas na Líbia, no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de julho de 2016, o Conselho Executivo da Organização para a Proibição das Armas Químicas (OPAQ) adotou a Decisão EC-M-52/DEC.1 sobre a «Destruição das armas químicas ainda existentes na Líbia» e solicitou ao Diretor-Geral da OPAQ que auxiliasse a Líbia na elaboração de um plano modificado de destruição das armas químicas de categoria 2 da Líbia.

(2)

Em 22 de julho de 2016, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2298, em que saúda e aprova a Decisão EC-M-52/DEC.1 e solicita ao Diretor-Geral da OPAQ que informe regularmente o Conselho de Segurança até a destruição estar completada e verificada.

(3)

Em 27 de julho de 2016, o Conselho Executivo da OPAQ adotou a Decisão EC-M-52/DEC.2 sobre os «Requisitos pormenorizados para a destruição das armas químicas de categoria 2 ainda existentes na Líbia».

(4)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça («Estratégia»), em que sublinha o papel decisivo da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (CAQ) e da OPAQ na criação de um mundo livre de armas químicas.

(5)

A União tem vindo a aplicar ativamente a Estratégia e a pôr em prática as medidas enunciadas no seu Capítulo III, em especial mediante a atribuição de recursos financeiros destinados a apoiar projetos específicos conduzidos por instituições multilaterais, como a OPAQ.

(6)

Em 1 de agosto de 2016, o Diretor-Geral da OPAQ emitiu uma nota solicitando contribuições voluntárias para o novo fundo fiduciário em apoio da Líbia (S/1400/2016).

(7)

Em 29 de setembro de 2017, a OPAQ solicitou à União Europeia que considerasse a possibilidade de prestar assistência mediante o financiamento da limpeza das instalações de destruição e armazenamento da Líbia.

(8)

A União tem apoiado forte e constantemente a OPAQ na execução do seu mandato. A Declaração da UE de 7 de abril de 2017 afirma que a União continuará a apoiar os esforços e o trabalho da OPAQ.

(9)

A execução técnica da presente decisão deverá ser confiada à OPAQ. Os projetos apoiados pela União podem apenas ser financiados através de contribuições voluntárias para o Secretariado Técnico da OPAQ. Essas contribuições, que deverão ser dadas pela União, serão fundamentais para que a OPAQ possa continuar a desempenhar as funções indicadas nas decisões pertinentes do Conselho Executivo da OPAQ.

(10)

A supervisão da correta aplicação da contribuição financeira da União deverá ser confiada à Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   A União apoia a OPAQ na destruição completa do arsenal de armas químicas da Líbia, sob reserva das medidas de verificação previstas na Convenção sobre as Armas Químicas.

2.   O projeto apoiado através da presente decisão do Conselho contribui para os custos associados às operações de limpeza realizadas pela OPAQ no antigo local de armazenamento de armas químicas de Ruwagha, na Líbia.

Consta do anexo uma descrição pormenorizada do projeto.

Artigo 2.o

1.   O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («AR») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 2, é confiada à OPAQ. A OPAQ desempenha esta função sob a responsabilidade da AR. Para o efeito, o AR estabelece com a OPAQ os acordos necessários.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos referidos no artigo 1.o, n.o 2, é de 3 035 590,80 EUR.

2.   As despesas financiadas pelo montante fixado no n.o 1 são geridas segundo os procedimentos e as regras aplicáveis ao orçamento da União.

3.   A Comissão supervisiona a gestão correta das despesas referidas no n.o 1. Para o efeito, a Comissão celebra uma convenção de financiamento com a OPAQ. A convenção de financiamento deve estipular que compete à OPAQ garantir que a contribuição da União tenha uma visibilidade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão envida esforços para celebrar a convenção de financiamento a que se refere o n.o 3 o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho sobre as eventuais dificuldades encontradas nesse processo e sobre a data de celebração da convenção de financiamento.

Artigo 4.o

1.   O AR informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pela OPAQ. Esses relatórios constituem a base para a avaliação efetuada pelo Conselho.

2.   A Comissão presta ao Conselho informação sobre os aspetos financeiros da execução do projeto a que se refere o artigo 1.o, n.o 2.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 20 meses após a data em que seja celebrada a convenção de financiamento entre a Comissão e a OPAQ referida no artigo 3.o, n.o 3, ou seis meses após a sua entrada em vigor, caso não tenha sido celebrada nenhuma convenção de financiamento até essa data.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

S. MIKSER


ANEXO

1.   Contexto

Em fevereiro de 2014, a Líbia completou a destruição das armas químicas de categoria 1 na instalação de Ruwagha, na província de Al Jufra. O processo de destruição resultou no enchimento de 24 contentores de transporte com resíduos tóxicos e de três contentores com soluções de salmoura. Em 2016, a Líbia pôde decantar armas químicas de categoria 2 (precursores), as quais estavam armazenadas em 45 reservatórios em vias de deterioração, para novos contentores ISO (Organização Internacional de Normalização). Em conformidade com a decisão do Conselho Executivo da OPAQ (EC-M-52/DEC.2, datada de 27 de julho de 2016), os novos contentores ISO foram transportados para o porto de Misrata a fim de serem transportados para a Alemanha com vista à eliminação numa instalação especializada. Durante a decantação, verificou-se uma reação exotérmica num dos reservatórios. Devido à natureza desconhecida e à elevada viscosidade do material que permaneceu no reservatório, as autoridades alemãs não puderam aceitar o reservatório para efeitos de destruição. Os 45 reservatórios de origem, de onde foram decantados os resíduos, encontram-se ainda armazenados na instalação de Ruwagha. Esses reservatórios encontram-se em variados estádios de degradação, sendo que muitos ainda contêm restos de produtos químicos agarrados às paredes ou que não puderam ser completamente extraídos por bomba. Acresce que estão também armazenadas na instalação de Ruwagha cerca de 350 toneladas de efluentes resultantes da hidrólise de HD (gás mostarda destilado). Crê-se que muitos dos contentores foram enchidos com uma massa de reação que contém substâncias químicas muito ácidas e altamente perigosas que ainda não foram estabilizadas. Vários contentores apresentam fugas e corrosão, exigindo um tratamento adicional para uma adequada eliminação.

No relatório da sua 83.a sessão (com data de 11 de novembro de 2016), o Conselho Executivo da OPAQ solicitou ao Secretariado Técnico da OPAQ que recolhesse amostras quando a situação de segurança na Líbia o permitisse, mas essa situação ainda não o permitiu até à data. A amostragem da área poderia ser adaptada à situação de segurança através de uma transmissão de vídeo em direto.

Na sua decisão EC-M-53/DEC.1, datada de 26 de agosto de 2016, o Conselho Executivo da OPAQ reconheceu – na disposição operacional n.o 2, em que saudava as contribuições e promessas de contribuições financeiras voluntárias provenientes de variados Estados Partes em apoio das operações de destruição – que a União, na pendência da aprovação a nível da União, tinha notificado o Secretariado Técnico da sua intenção de conceder financiamento para a destruição dos reservatórios decantados ainda existentes e a limpeza ambiental em Ruwagha. A atenção prestada pela União a este oportuno assunto permitirá à Líbia desfazer-se dos antigos programas de armas químicas de uma forma adequada do ponto de vista ambiental, destacando assim o contributo da União para a região, cujos efeitos se farão sentir tanto a curto como a longo prazo.

2.   Objetivos Globais

A Ação tem por objetivo global contribuir para a eliminação e a destruição completa do arsenal de armas químicas na Líbia.

Os objetivos específicos são os seguintes:

completar a totalidade das operações de limpeza no antigo local de armazenamento de armas químicas de Ruwagha (província de Al Jufra), de uma forma respeitadora do ambiente, sob reserva das medidas de verificação previstas na Convenção sobre as Armas Químicas (CWC).

aumentar a capacidade da Autoridade Nacional Líbia designada nos termos do artigo VII, n.o 4, da CWC, e das pessoas envolvidas na destruição, descontaminação e eliminação de matérias químicas na Líbia.

formar as pessoas que participam nesses esforços para a recolha, o registo e o transporte de amostras de solo dentro e em torno do parque de reservatórios de Ruwagha em conformidade com as normas da OPAQ, com recurso a transmissões de vídeo em direto e a câmaras seladas da OPAQ, a fim de dar cumprimento ao relatório da 83.a sessão do Conselho Executivo.

3.   Descrição das atividades

O Secretariado Técnico da OPAQ prestará assistência à Autoridade Nacional Líbia, que assumirá a responsabilidade final pela conclusão definitiva das operações de limpeza.

O Secretariado Técnico da OPAQ celebrará um acordo de contribuição com o Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projetos (UNOPS) com vista a contratar uma empresa especializada líbia para implementar o projeto e a efetuar o pagamento à empresa líbia. A OPAQ, em parceria com a Autoridade Nacional Líbia, supervisionará e validará os trabalhos efetuados.

Atividade 1: Reuniões de coordenação entre o Secretariado Técnico da OPAQ, a Autoridade Nacional Líbia, os consultores e os peritos, bem como visitas técnicas

As atividades planeadas são as seguintes:

Reuniões de consulta técnica entre o Secretariado Técnico da OPAQ, representantes da Líbia e o consultor técnico de projeto junto da Autoridade Nacional Líbia. Devido a restrições de segurança, as reuniões terão lugar na Tunísia;

Visitas de representantes do UNOPS e da Líbia a empresas manufatureiras, de transportes, de venda e de serviços.

Calendário: ao longo de toda a duração do projeto.

Atividade 2: Contratação de serviços

As atividades planeadas são as seguintes:

Recrutamento de um consultor técnico para a Autoridade Nacional Líbia;

Celebração de um contrato com uma empresa de engenharia para a conceção da lagoa de evaporação;

Contratação de pessoal local para as atividades de limpeza;

Equipamento de comunicação em apoio das transmissões de vídeo em direto no que respeita à colheita de amostras.

Calendário: Desde o mês 1 até ao mês 6 do projeto.

Atividade 3: Formação técnica e em matéria de amostragem para a Autoridade Nacional Líbia

As atividades planeadas são as seguintes:

Formação de representantes líbios, efetuada por equipas de formação constituídas por inspetores da OPAQ, em matéria de recolha, selagem e cadeia de custódia de amostras;

Fornecimento de câmaras e formação de representantes líbios no domínio da transmissão de vídeo em direto, em Túnis. A formação não pode ter lugar in loco devido à falta de apoio do Departamento de Proteção e Segurança das Nações Unidas, bem como aos elevados custos de seguro para as pessoas contratadas numa zona perigosa.

Realização de amostragens pelos representantes líbios formados para o efeito.

Calendário: Desde o mês 1 até ao mês 3 do projeto.

Atividade 4: Aluguer e aquisição de equipamento e material, incluindo os custos de substituição, manutenção e reparação

Aluguer e aquisição de equipamento de apoio para a construção de lagoas de evaporação. Serão envidados todos os esforços para alugar tanto quanto possível os equipamentos; no entanto, alguns equipamentos serão considerados contaminados e não restituíveis. Nesse caso, nas conclusões do projeto, o título de propriedade do equipamento será atribuído à Autoridade Nacional Líbia, que o conservará. Os produtos químicos utilizados no processo de neutralização, bem como a tubagem, farão parte dos consumíveis do projeto. Todo o equipamento necessário para a grande operação de construção, por exemplo, guindastes, bulldozers, empilhadores, será alugado.

A aquisição e o aluguer do equipamento e materiais provenientes de empresas líbias serão conduzidos pelo UNOPS. Todavia, em função da conveniência e do custo, alguns artigos poderão ser adquiridos pela OPAQ.

Calendário: ao longo de toda a duração do projeto, quando e à medida que o equipamento e os serviços forem necessários.

Atividade 5: Aquisição de equipamento de proteção e de sistemas de deteção, bem como de material e apoio médicos

É necessário utilizar equipamento de proteção individual (EPI) para lidar com produtos químicos perigosos. Prevê-se que todo o EPI ficará contaminado e terá de ser destruído no país. O equipamento não utilizado passará a ser propriedade da Autoridade Nacional Líbia.

Será especificado se cabe à OPAQ ou ao UNOPS a aquisição de cada um dos vários equipamentos e materiais.

Calendário: ao longo de toda a duração do projeto

Atividade 6: Execução do projeto

O Secretariado Técnico da OPAQ assegurará a supervisão da gestão do projeto, que inclui o estabelecimento de metas, os controlos internos, a supervisão dos acordos contratuais e a gestão financeira. O UNOPS não libertará os fundos a favor das empresas líbias enquanto a Autoridade Nacional Líbia não tiver confirmado por escrito ao gestor de programa da OPAQ a confirmação de que os trabalhos foram concluídos a seu contento. As atividades antecipadas incluem:

A contratação de serviços externos ou um Acordo Especial de Serviços para a assistência técnica na execução do projeto.

O pagamento de honorários de gestão pelos serviços de aquisição e contratação efetuados pelo Gabinete das Nações Unidas de Serviços de Apoio a Projetos (UNOPS).

Calendário: ao longo de toda a duração do projeto

4.   Plano de Ação Indicativo

As atividades a executar no âmbito da presente Ação consistirão numa fase preparatória seguida de três fases operacionais.

Fase Preparatória:

Será contratada uma empresa especializada para ministrar formação à Autoridade Nacional Líbia em matéria de amostragem e para prestar aconselhamento e apoio técnico durante toda a vigência do programa. Será celebrado entre a OPAQ e o UNOPS um acordo de contribuição para a contratação de empresas locais com vista à conceção de uma lagoa de evaporação, à prestação de apoio médico de emergência, à aquisição e aluguer dos bens necessários e à execução do trabalho de limpeza.

Fase 1:

Proceder-se-á à colheita de amostras do solo em torno dos contentores que apresentam fugas, com monitorização por vídeo em tempo real. Para o efeito, será feita uma transmissão em direto para o centro de operações, a fim de permitir aos inspetores da OPAQ monitorizarem a recolha e embalagem das amostras. Os contentores que tenham sido previamente decantados antes do transporte das substâncias químicas serão enxaguados com uma solução descontaminante e com água, seguindo-se o transporte dos contentores vazios para um forno de fundição com vista à sua destruição. As águas de enxaguamento serão recolhidas em contentores já disponíveis in loco, enquanto se aguarda a construção da lagoa de evaporação.

Fase 2:

Serão concebidas e construídas duas lagoas de evaporação para receber o material recolhido durante a Fase 1 e o conteúdo anteriormente neutralizado dos 24 reservatórios, com vista à evaporação natural da água e ao enterramento de sais não perigosos. Os reservatórios utilizados para a neutralização do conteúdo dos 24 reservatórios contaminados serão transportados para um forno de fundição a fim de serem destruídos.

Fase 3:

As cerca de 350 toneladas de efluentes resultantes da hidrólise de HD (gás mostarda destilado) atualmente armazenadas na instalação de Ruwagha serão analisadas e tratadas, consoante for necessário, e em seguida transferidas para as lagoas com vista à sua neutralização, estabilização, evaporação e enterramento no solo.

5.   Resultados esperados

Os resultados que se espera obter da Ação consistem no seguinte:

Completa eliminação do programa líbio de armas químicas;

Limpeza integral da antiga instalação de armazenamento de armas químicas de Ruwagha, na Líbia, nomeadamente através da destruição dos 45 contentores decantados, incluindo o seu transporte para um forno de fundição e a estabilização e destruição das 350 toneladas de efluentes de HD;

Formação técnica em matéria de colheita de amostras à Autoridade Nacional Líbia;

Ter completado, sob a direção da OPAQ, a colheita e o transporte de amostras do solo em torno dos contentores que apresentam fugas.

6.   Duração estimada

Prevê-se que a duração do projeto seja de 20 meses.

7.   Visibilidade da União

Visibilidade do financiamento pela UE de eventos e reuniões da OPAQ: o apoio financeiro da União Europeia será reconhecido nos relatórios do Diretor-Geral e do Conselho Executivo da OPAQ relativos às atividades na Líbia. Figurará em toda a documentação do projeto uma bandeira da UE.

Visibilidade do financiamento de equipamento pela UE: a OPAQ solicitará à Autoridade Nacional Líbia que torne patente em todo o equipamento não consumível adquirido com fundos da UE o adequado reconhecimento desse facto, inclusive mediante a inscrição do logótipo da UE. A OPAQ solicitará também ao UNOPS que aplique essas disposições relativas à visibilidade do apoio financeiro da União Europeia. Nos casos em que a ostentação desses símbolos seja suscetível de comprometer os privilégios e imunidades da OPAQ ou a segurança do pessoal da organização ou dos beneficiários finais, serão adotadas disposições alternativas adequadas.

8.   Comité Diretor

O Comité Diretor deste projeto será composto por representantes do SEAE e da OPAQ. O Comité Diretor analisará regularmente a execução da presente decisão, com uma periodicidade mínima de seis meses, recorrendo, nomeadamente, a meios eletrónicos de comunicação.

9.   Apresentação de relatórios

A OPAQ apresentará de seis em seis meses um relatório narrativo intercalar que analise os progressos realizados na via da consecução dos resultados do projeto. A OPAQ apresentará um relatório narrativo e financeiro final no prazo de seis meses a contar do fim do período de execução.