12.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/19


DECISÃO (PESC) 2017/2282 DO CONSELHO

de 11 de dezembro de 2017

que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo.

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2231 (2), em resposta aos entraves ao processo eleitoral e às violações dos direitos humanos cometidas na RDC. A Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho alterou a Decisão 2010/788/PESC e introduziu medidas restritivas autónomas nos termos do artigo 3.o, n.o 2.

(3)

Com base numa revisão das medidas referidas no artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2010/788/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 12 de dezembro de 2018.

(4)

A Decisão 2010/788/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o da Decisão 2010/788/PESC, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   As medidas a que se refere o artigo 3.o, n.o 2, são aplicáveis até 12 de dezembro de 2018. Podem ser prorrogadas, ou alteradas conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 11 de dezembro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (JO L 336 de 21.12.2010, p. 30).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO L 336I de 12.12.2016, p. 7).