9.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/36 |
DECISÃO (UE) 2017/2271 DO CONSELHO
de 30 de novembro de 2017
relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 207.o e 209.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos Decisão (UE) 2016/949 do Conselho (2), o Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia foi assinado em 31 de outubro de 2016, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(2) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União e dos seus Estados-Membros, à notificação prevista no artigo 4.o, n.o 1, do Protocolo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
K. SIMSON
(1) Aprovação de 16 de maio de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2016/949 do Conselho, de 6 de junho de 2016, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo-Quadro de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Mongólia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 159 de 16.6.2016, p. 1).
(3) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.