23.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/57


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2180 DA COMISSÃO

de 16 de novembro de 2017

que prorroga o período de validade da Decisão de Execução (UE) 2016/412 que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE do Conselho no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada

[notificada com o número C(2017) 7488]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro travessão,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão de Execução (UE) 2016/412 da Comissão (2) permite que os Estados-Membros autorizem, em derrogação do artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2000/29/CE, em conjugação com o anexo IV, parte A, secção I, ponto 2.3, da referida diretiva, a introdução na União de madeira de freixo (Fraxinus L.) originária do Canadá, sujeita a certas condições.

(2)

Dado que se mantêm as circunstâncias que justificam aquela autorização e que não há novas informações que justifiquem a revisão das condições específicas, a autorização deve ser prorrogada.

(3)

Com base na experiência adquirida com a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2016/412, é apropriado prorrogar a autorização por um período de um ano.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2016/412 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão de Execução (UE) 2016/412, a data «31 de dezembro de 2017» é substituída por «31 de dezembro de 2018».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2017.

Pela Comissão

Vytenis ANDRIUKAITIS

Membro da Comissão


(1)   JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.

(2)  Decisão de Execução (UE) 2016/412 da Comissão, de 17 de março de 2016, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada (JO L 74 de 19.3.2016, p. 41).