|
23.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 307/57 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2180 DA COMISSÃO
de 16 de novembro de 2017
que prorroga o período de validade da Decisão de Execução (UE) 2016/412 que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE do Conselho no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada
[notificada com o número C(2017) 7488]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de maio de 2000, relativa às medidas de proteção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1, primeiro travessão,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/412 da Comissão (2) permite que os Estados-Membros autorizem, em derrogação do artigo 5.o, n.o 1, da Diretiva 2000/29/CE, em conjugação com o anexo IV, parte A, secção I, ponto 2.3, da referida diretiva, a introdução na União de madeira de freixo (Fraxinus L.) originária do Canadá, sujeita a certas condições. |
|
(2) |
Dado que se mantêm as circunstâncias que justificam aquela autorização e que não há novas informações que justifiquem a revisão das condições específicas, a autorização deve ser prorrogada. |
|
(3) |
Com base na experiência adquirida com a aplicação da Decisão de Execução (UE) 2016/412, é apropriado prorrogar a autorização por um período de um ano. |
|
(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/412 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
|
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão de Execução (UE) 2016/412, a data «31 de dezembro de 2017» é substituída por «31 de dezembro de 2018».
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 16 de novembro de 2017.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/412 da Comissão, de 17 de março de 2016, que autoriza os Estados-Membros a estabelecer uma derrogação temporária a certas disposições da Diretiva 2000/29/CE no que diz respeito à madeira de freixo originária do Canadá ou aí transformada (JO L 74 de 19.3.2016, p. 41).