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18.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/10 |
DECISÃO (PESC) 2017/2106 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 10 de novembro de 2017
que prorroga o mandato do Chefe da Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM Ucrânia/2/2017)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Decisão 2014/486/PESC do Conselho, de 22 de julho de 2014, relativa à Missão de Aconselhamento da União Europeia sobre a Reforma do Setor da Segurança Civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos da Decisão 2014/486/PESC do Conselho, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, em conformidade com o artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da EUAM Ucrânia, incluindo a decisão de nomear um Chefe de Missão. |
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(2) |
Em 7 de janeiro de 2016, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2016/49 (2), relativa à nomeação de Kęstutis LANČINSKAS como Chefe da Missão da EUAM Ucrânia no período compreendido entre 1 de fevereiro de 2016 e 31 de janeiro de 2017. |
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(3) |
Em 10 de janeiro de 2017, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2017/113 (3), que prorroga o mandato de Kęstutis LANČINSKAS como Chefe da Missão da EUAM Ucrânia de 1 de fevereiro de 2017 a 30 de novembro de 2017. |
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(4) |
A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Kęstutis LANČINSKAS como Chefe da Missão da EUAM Ucrânia de 1 de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Kęstutis LANČINSKAS como Chefe da Missão EUAM Ucrânia é prorrogado até 30 de novembro de 2018.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 10 de novembro de 2017.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 217 de 23.7.2014, p. 42.
(2) Decisão (PESC) 2016/49 do Comité Político e de Segurança, de 7 de janeiro de 2016, relativa à nomeação do chefe de missão da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM UCRÂNIA/1/2016) (JO L 12 de 19.1.2016, p. 47).
(3) Decisão (PESC) 2017/113 do Comité Político e de Segurança, de 10 de janeiro de 2017, que prorroga o mandato do chefe da missão de aconselhamento da União Europeia sobre a reforma do setor da segurança civil na Ucrânia (EUAM Ucrânia) (EUAM UCRÂNIA/1/2017) (JO L 18 de 24.1.2017, p. 48).