14.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 295/74


DECISÃO (UE) 2017/2076 DA COMISSÃO

de 7 de novembro de 2017

que altera a Decisão 2009/607/CE no que se refere ao período de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a revestimentos duros

[notificada com o número C(2017) 7247]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.os 2 e 3, alínea c), Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

A validade dos atuais critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a revestimentos duros, bem como dos respetivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecida na Decisão 2009/607/CE da Comissão (2), expira em 30 de novembro de 2017. Foi efetuada uma avaliação que confirma a importância e a adequação dos critérios ecológicos vigentes, bem como dos respetivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos na Decisão 2009/607/CE. É, por conseguinte, adequado prorrogar o prazo de validade desses critérios e dos respetivos requisitos de avaliação e verificação.

(2)

A Decisão 2009/607/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(3)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2009/607/CE passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.o

Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “revestimentos duros”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 30 de junho de 2021.»

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2017.

Pela Comissão

Karmenu VELLA

Membro da Comissão


(1)   JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.

(2)  Decisão 2009/607/CE da Comissão, de 9 de julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros (JO L 208 de 12.8.2009, p. 21).