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14.11.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 295/74 |
DECISÃO (UE) 2017/2076 DA COMISSÃO
de 7 de novembro de 2017
que altera a Decisão 2009/607/CE no que se refere ao período de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a revestimentos duros
[notificada com o número C(2017) 7247]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.os 2 e 3, alínea c), Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A validade dos atuais critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a revestimentos duros, bem como dos respetivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecida na Decisão 2009/607/CE da Comissão (2), expira em 30 de novembro de 2017. Foi efetuada uma avaliação que confirma a importância e a adequação dos critérios ecológicos vigentes, bem como dos respetivos requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos na Decisão 2009/607/CE. É, por conseguinte, adequado prorrogar o prazo de validade desses critérios e dos respetivos requisitos de avaliação e verificação. |
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(2) |
A Decisão 2009/607/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
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(3) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão 2009/607/CE passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.o
Os critérios ecológicos para o grupo de produtos “revestimentos duros”, bem como os respetivos requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 30 de junho de 2021.»
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 7 de novembro de 2017.
Pela Comissão
Karmenu VELLA
Membro da Comissão
(1) JO L 27 de 30.1.2010, p. 1.
(2) Decisão 2009/607/CE da Comissão, de 9 de julho de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros (JO L 208 de 12.8.2009, p. 21).