31.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 281/32 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1976 DO CONSELHO
de 30 de outubro de 2017
que dá execução à Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333. |
(2) |
Em 20 de outubro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1970 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, renovou e alterou a inclusão na lista de um navio sujeito a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo V da Decisão (PESC) 2015/1333 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) JO L 206 de 1.8.2015, p. 34.
ANEXO
No anexo V, ponto B (Entidades), da Decisão (PESC) 2015/1333, a entrada 1 passa a ter a seguinte redação:
«1. |
Nome: CAPRICORN
T.c.p.: n.d. A.c.p.: n.d. Endereço: n.d. Inclusão na lista em: 21 de julho de 2017 Informações adicionais Número OMI: 8900878. Incluído na lista nos termos do ponto 10, alíneas a) e b), da Resolução 2146 (2014), prorrogada e alterada nos termos do ponto 2 da Resolução 2362 (2017) (proibição de carga, transporte ou descarga; proibição de entrada nos portos). Nos termos do ponto 11 da Resolução 2146, esta designação foi renovada pelo Comité em 20 de outubro de 2017 e é válida até 18 de janeiro de 2018, salvo anulação antecipada pelo Comité nos termos do ponto 12 da Resolução 2146. Estado de pavilhão: Tanzânia. Em 21 de setembro de 2017, o navio encontrava-se em águas internacionais dos Emirados Árabes Unidos.». |