28.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 279/55


DECISÃO (PESC) 2017/1968 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 26 de outubro de 2017

que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (ATALANTA/3/2017)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões relativas à nomeação do Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Comandante da Operação da UE»).

(2)

Em 18 de maio de 2016, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2016/808 (2) que nomeou o Brigadeiro-General Robert A. MAGOWAN Comandante da Operação da UE.

(3)

O Reino Unido propôs a nomeação do Major-General Charlie STICKLAND OBE para suceder ao Brigadeiro-General Robert A. MAGOWAN como Comandante da Operação da UE.

(4)

O Comité Militar da UE apoia essa proposta.

(5)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Major-General Charlie STICKLAND OBE é nomeado Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a partir de 7 de novembro de 2017.

Artigo 2.o

A Decisão (PESC) 2016/808 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

A presente decisão é aplicável a partir de 7 de novembro de 2017.

Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2017.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)   JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  Decisão (PESC) 2016/808 do Comité Político e de Segurança, de 18 de maio de 2016, que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (ATALANTA/2/2016) (JO L 132 de 21.5.2016, p. 103).