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28.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/55 |
DECISÃO (PESC) 2017/1968 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 26 de outubro de 2017
que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (ATALANTA/3/2017)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,
Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1) (Atalanta), nomeadamente o artigo 6.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões relativas à nomeação do Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália («Comandante da Operação da UE»). |
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(2) |
Em 18 de maio de 2016, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2016/808 (2) que nomeou o Brigadeiro-General Robert A. MAGOWAN Comandante da Operação da UE. |
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(3) |
O Reino Unido propôs a nomeação do Major-General Charlie STICKLAND OBE para suceder ao Brigadeiro-General Robert A. MAGOWAN como Comandante da Operação da UE. |
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(4) |
O Comité Militar da UE apoia essa proposta. |
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(5) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Major-General Charlie STICKLAND OBE é nomeado Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, a partir de 7 de novembro de 2017.
Artigo 2.o
A Decisão (PESC) 2016/808 é revogada.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
A presente decisão é aplicável a partir de 7 de novembro de 2017.
Feito em Bruxelas, em 26 de outubro de 2017.
Pelo Comité Político e de Segurança
O Presidente
W. STEVENS
(1) JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.
(2) Decisão (PESC) 2016/808 do Comité Político e de Segurança, de 18 de maio de 2016, que nomeia o Comandante da Operação da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (ATALANTA/2/2016) (JO L 132 de 21.5.2016, p. 103).