24.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 273/10 |
DECISÃO (PESC) 2017/1934 DO CONSELHO
de 23 de outubro de 2017
que altera a Decisão 2010/638/PESC respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 25 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/638/PESC (1) respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné. |
(2) |
À luz da revisão da Decisão 2010/638/PESC, tais medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 27 de outubro de 2018. |
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2010/638/PESC deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 8.o da Decisão 2010/638/PESC, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:
«2. A presente decisão é aplicável até 27 de outubro de 2018. Fica sujeita a revisão permanente. A presente decisão é prorrogada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de outubro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
K. IVA
(1) Decisão 2010/638/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, respeitante à adoção de medidas restritivas contra a República da Guiné (JO L 280 de 26.10.2010, p. 10).