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24.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 273/9 |
DECISÃO (PESC) 2017/1933 DO CONSELHO
de 23 de outubro de 2017
que altera a Decisão (PESC) 2015/1763 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1763 (1), que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi. |
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(2) |
À luz da reapreciação da Decisão (PESC) 2015/1763, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2018. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2015/1763 deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 6.o, segundo parágrafo, da Decisão (PESC) 2015/1763 passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2018.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 23 de outubro de 2017.
Pelo Conselho
A Presidente
K. IVA
(1) Decisão (PESC) 2015/1763 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (JO L 257 de 2.10.2015, p. 37).