24.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 273/9


DECISÃO (PESC) 2017/1933 DO CONSELHO

de 23 de outubro de 2017

que altera a Decisão (PESC) 2015/1763 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de outubro de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1763 (1), que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi.

(2)

À luz da reapreciação da Decisão (PESC) 2015/1763, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de outubro de 2018.

(3)

A Decisão (PESC) 2015/1763 deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 6.o, segundo parágrafo, da Decisão (PESC) 2015/1763 passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de outubro de 2018.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 23 de outubro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

K. IVA


(1)  Decisão (PESC) 2015/1763 do Conselho, de 1 de outubro de 2015, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação no Burundi (JO L 257 de 2.10.2015, p. 37).