20.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 271/38


DECISÃO (UE) 2017/1921 DO CONSELHO

de 16 de outubro de 2017

relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE do Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, relativamente à elaboração de uma lista de árbitros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (1) (a seguir designado «Acordo»), foi assinado em 15 de outubro de 2008 e tem sido aplicado a título provisório desde 29 de dezembro de 2008.

(2)

Nos termos do artigo 221.o do Acordo, deverá ser elaborada uma lista de 15 pessoas com conhecimentos especializados ou experiência nos domínios do direito e do comércio internacional que estejam dispostas a desempenhar a função de árbitro. É necessário dar execução às disposições relativas à resolução de litígios previstas no Acordo.

(3)

Em 17 de novembro de 2017, na sua quarta reunião, o Conselho Conjunto CARIFORUM-UE (a seguir designado «Conselho Conjunto») adotará uma decisão relativa à elaboração dessa lista.

(4)

A União é representada pela Comissão no Conselho Conjunto, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia (TUE). Os Estados-Membros devem apoiar a posição da União, nos termos do artigo 4.o, n.o 3, do TUE.

(5)

É conveninente definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Conselho Conjunto.

(6)

A posição da União no âmbito do Conselho Conjunto deverá, por conseguinte, basear-se no projeto de decisão que acompanha a presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE, na sua quarta reunião que terá lugar em 17 de novembro de 2017, relativamente à elaboração de uma lista de árbitros, baseia-se no projeto de decisão do Conselho Conjunto CARIFORUM-UE que acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

Os destinatários da presente decisão são a Comissão e os Estados-Membros.

Feito no Luxemburgo, em 16 de outubro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 289 de 30.10.2008, p. 3.


PROJETO DE

DECISÃO N.o …/ 2017 DO CONSELHO CONJUNTO CARIFORUM-UE

instituído pelo Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro,

de …

relativamente à elaboração de uma lista de árbitros

O CONSELHO CONJUNTO CARIFORUM-UE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do CARIFORUM, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, nomeadamente o artigo 221.o, n.o 1,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É adotada pelas Partes a lista de 15 árbitros prevista no artigo 221.o, n.o 1, anexa à presente decisão.

Artigo 2.o

O Comité de Comércio e Desenvolvimento CARIFORUM-UE pode alterar a lista de árbitros anexa à presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em ….

Feito em …

Pelos Estados do CARIFORUM

Pela Parte UE


ANEXO

Lista de árbitros prevista no artigo 221.o, n.o 1, do Acordo

Árbitros selecionados pelos Estados do CARIFORUM:

 

Tracy BENN-ROBERTS (Antígua e Barbuda)

 

Nicole FOSTER (Barbados)

 

Bertha COOPER — ROSSEAU (Baamas)

 

Michelle A. BROWN (Jamaica)

 

Fabiola MEDINA GARNES (República Dominicana)

Árbitros selecionados pela UE:

 

Jacques BOURGEOIS (Bélgica)

 

Claus — Dieter EHLERMANN (Alemanha)

 

Pieter Jan KUIJPER (Países Baixos)

 

Giorgio SACERDOTI (Itália)

 

Ramon TORRENT (Espanha)

Árbitros selecionados conjuntamente pelas Partes:

 

Frederick ABBOTT (Estados Unidos da América)

 

James BACCHUS (Estados Unidos da América)

 

Armand DE MESTRAL (Canadá)

 

Claudia OROZCO (Colômbia)

 

Helge SELAND (Noruega)