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24.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 274/57 |
DECISÃO (UE) 2017/1913 DO CONSELHO
de 9 de outubro de 2017
relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu dispõe que as partes contratantes se comprometem a prosseguir os seus esforços com vista a obter uma liberalização progressiva do comércio bilateral de produtos agrícolas. |
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(2) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2016/2087 do Conselho (1), o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas («Acordo») foi assinado em 23 de março de 2017, sob reserva da sua celebração. |
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(3) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no Acordo (2).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
S. KIISLER
(1) Decisão (UE) 2016/2087 do Conselho, de 14 de novembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas (JO L 324 de 30.11.2016, p. 1).
(2) A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.