24.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 274/57


DECISÃO (UE) 2017/1913 DO CONSELHO

de 9 de outubro de 2017

relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 19.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu dispõe que as partes contratantes se comprometem a prosseguir os seus esforços com vista a obter uma liberalização progressiva do comércio bilateral de produtos agrícolas.

(2)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2016/2087 do Conselho (1), o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas («Acordo») foi assinado em 23 de março de 2017, sob reserva da sua celebração.

(3)

O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas.

O texto do Acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no Acordo (2).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

S. KIISLER


(1)  Decisão (UE) 2016/2087 do Conselho, de 14 de novembro de 2016, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a Islândia relativo à concessão de preferências comerciais suplementares para produtos agrícolas (JO L 324 de 30.11.2016, p. 1).

(2)  A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.