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19.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 269/44 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1909 DO CONSELHO
de 18 de outubro de 2017
que dá execução à Decisão (PESC) 2016/849 que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão (PESC) 2016/849 do Conselho, de 27 de maio de 2016, que impõe medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e revoga a Decisão 2013/183/PESC (1), nomeadamente o artigo 33.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 27 de maio de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/849. |
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(2) |
Em 3 de outubro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas («CSNU»), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, designou quatro navios de acordo com o ponto 6 da Resolução 2375 (2017) do CSNU,. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 18 de outubro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
ANEXO
Os navios a seguir indicados são aditados à lista de navios sujeitos a medidas restritivas que consta do anexo IV da Decisão (PESC) 2016/849.
Navios designados nos termos do ponto 6 da Resolução 2375 (2017) do CSNU:
1. Nome: PETREL 8
Informações adicionais
IMO: 9562233. MMSI: 620233000
2. Nome: HAO FAN 6
Informações adicionais
IMO: 8628597. MMSI: 341985000
3. Nome: TONG SAN 2
Informações adicionais
IMO: 8937675. MMSI: 445539000
4. Nome: JIE SHUN
Informações adicionais
IMO: 8518780. MMSI: 514569000