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26.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/7 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1754 DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2017
que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC. |
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(2) |
Deverão ser atualizadas as informações relativas a quatro pessoas e a uma entidade incluídas na lista que consta do anexo I da Decisão 2013/255/PESC. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em 25 de setembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
ANEXO
O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na parte A («Pessoas»), as seguintes entradas são substituídas e passam a ter a seguinte redação:
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2) |
Na parte B («Entidades»), a seguinte entrada é substituída e passa a ter a seguinte redação:
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