9.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 233/6 |
DECISÃO (UE) 2017/1535 DO CONSELHO
de 4 de setembro de 2017
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2017
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 41.o,
Considerando o seguinte:
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o orçamento da União Europeia para o exercício de 2017 foi definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2016 (2), |
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em 27 de junho de 2017, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 4 ao orçamento geral para o exercício de 2017, |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2017 foi adotada em 4 de setembro de 2017.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 4 de setembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(2) JO L 51 de 28.2.2017, p. 1.