9.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 233/6


DECISÃO (UE) 2017/1535 DO CONSELHO

de 4 de setembro de 2017

que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2017

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 41.o,

Considerando o seguinte:

o orçamento da União Europeia para o exercício de 2017 foi definitivamente aprovado em 1 de dezembro de 2016 (2),

em 27 de junho de 2017, a Comissão apresentou uma proposta que incluía o projeto de orçamento retificativo n.o 4 ao orçamento geral para o exercício de 2017,

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 4 da União Europeia para o exercício de 2017 foi adotada em 4 de setembro de 2017.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 4 de setembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(2)  JO L 51 de 28.2.2017, p. 1.