4.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 203/5


DECISÃO (PESC) 2017/1418 DO CONSELHO

de 4 de agosto de 2017

que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC.

(2)

Como parte da política da União de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol, foi proibido pelo Conselho o fornecimento de equipamento que seja essencial para a criação, aquisição ou desenvolvimento de projetos de infraestruturas na Crimeia e em Sebastopol em setores importantes, incluindo o setor da energia.

(3)

Foram fornecidas a partir da Rússia turbinas a gás, que são um elemento importante para o desenvolvimento de novas centrais elétricas na Crimeia, em violação das disposições contratuais aplicáveis à venda inicial à Rússia das turbinas de uma empresa estabelecida na União.

(4)

O objetivo dessas centrais elétricas é criar uma fonte energética independente para a Crimeia e para Sebastopol, assim apoiando a sua separação da Ucrânia e comprometendo a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Além disso, tal ato compromete a política de não reconhecimento, pela União, da anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol.

(5)

Tendo em conta o acima exposto, o Conselho considera que se deverá aditar outras pessoas, entidades e organismos à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

(6)

O anexo da Decisão 2014/145/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

As pessoas e entidades enumeradas no anexo da presente decisão são aditadas à lista constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 4 de agosto de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.


ANEXO

Lista de pessoas e entidades a que se refere o artigo 1.o

I.   Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Exposição de motivos

Data de inclusão na lista

158.

Andrey Vladimirovich CHEREZOV (TSCHERESOW)

Черезов, Андрей Владимирович

Vice-Ministro da Energia da Federação da Rússia

Data de nascimento: 12.10.1967

Local de nascimento: Salair, Oblast de Kemerovskaya

Partilha a responsabilidade pela decisão de transferir turbinas a gás que tinham sido entregues pela Siemens Gas Turbine Technologies OOO à OAO VO Technopromexport, para serem instaladas na Crimeia. Esta decisão contribui para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e compromete a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

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159.

Evgeniy Petrovich GRABCHAK

Грабчак, Евгений Петрович

Chefe de Departamento no Ministério da Energia da Federação da Rússia

Data de nascimento: 18.7.1981

Local de nascimento: Ust-Labinsk, Região de Krasnodar

Responsável no Ministério da Energia da Federação da Rússia pelo desenvolvimento de projetos eletroenergéticos na Crimeia. Estes projetos contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

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160.

Sergey Anatolevich TOPOR-GILKA

Топор-Гилка, Сергей Анатольевич

Diretor-Geral da OAO «VO TPE» até à sua insolvência, Diretor-Geral da OOO «VO TPE».

Data de nascimento: 17.2.1970

Na sua qualidade de Diretor-Geral da OOO «VO TPE», liderou as negociações com a Siemens Gas Turbine Technologies OOO no que diz respeito à compra e entrega das turbinas a gás para uma central elétrica em Taman, na região de Krasnodar, na Federação da Rússia. Foi responsável pela transferência das turbinas a gás para a Crimeia. Estas ações contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

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II.   Entidades

 

Nome

Elementos de identificação

Exposição de motivos

Data de inclusão na lista

38.

OAO «VO Technopromexport» (OAO «VO TPE»)

Também conhecida por: Open Joint Stock Company «Foreign Economic Association»«Technopromexport»

Открытое акционерное общество Внешнеэкономическое объединение Технопромэкспорт

Endereço: 119019, Moscow, Novyi Arbat str., 15, building 2

Data de registo: 27.07.1992

Data de registo nacional: 1067746244026

Número de identificação fiscal: 7705713236

Parte contratante com a Siemens Gas Turbine Technologies OOO, a empresa OAO «VO TPE» comprou turbinas a gás declaradas como destinando-se a uma central elétrica em Taman, na região de Krasnodar, na Federação da Rússia, e como contratante foi responsável pela transferência das turbinas a gás para a empresa OOO «VO TPE», que por sua vez as transferiu para serem instaladas na Crimeia. Estas ações contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

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39.

OOO «VO Technopromexport» (OOO «VO TPE»)

Também conhecida por: Sociedade de Responsabilidade Limitada «Foreign Economic Association»«Technopromexport»

Общество с ограниченной ответственностью «Внешнеэкономическое объединение Технопромэкспорт»

Endereço: 119019, Moscow, Novyi Arbat str., 15, building 2

Data de registo: 08.05.2014

Data de registo nacional: 1147746527279

Número de identificação fiscal: 7704863782e

Atual proprietária das turbinas a gás inicialmente fornecidas pela Siemens Gas Turbine Technologies OOO à OAO «VO TPE». A OOO «VO TPE» transferiu as turbinas a gás para serem instaladas na Crimeia. Estas ações contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

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40.

ZAO Interavtomatika (IA)

Também conhecida por: ЗАО «Интеравтоматика», CJSC «Interavtomatika»

Endereço: 115280, Moscow, Avtozavodskaya st., 14,

Data de registo: 31.01.1994

Data de registo nacional: 1037739044111

Número de identificação fiscal: 7725056162

Empresa especializada em sistemas de controlo e comunicação para centrais elétricas, que celebrou contratos relativos a projetos de construção de centrais elétricas e instalação de turbinas a gás em Sebastopol e Simferopol. Estas ações contribuem para a criação de uma fonte energética independente para a Crimeia e Sebastopol, servindo de apoio à sua separação da Ucrânia, e comprometem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.

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