11.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 178/13


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/1245 DO CONSELHO

de 10 de julho de 2017

que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria.

(2)

Uma pessoa deverá ser retirada da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades ou organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC (a seguir designada «a lista»).

(3)

Uma entidade deverá ser aditada à lista de entidades constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

(4)

As informações relativas a uma pessoa incluída na lista constante do anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverão ser atualizadas.

(5)

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)   JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.


ANEXO

O anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado do seguinte modo:

1.

Na Parte A («Pessoas»), a pessoa a seguir indicada é retirada da lista e a entrada referente a essa pessoa é suprimida da lista:

«202.

Ahmad Barqawi (t.c.p. Ahmed Barqawi)».

2.

Na Parte A («Pessoas»), a entrada referente à pessoa a seguir indicada é substituída pelo seguinte:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«203.

George Haswani

(t.c.p. Heswani; Hasawani; Al Hasawani)

Endereço: Damascus Province, Yabroud, Al Jalaa St, Síria

Importante homem de negócios da Síria, com interesses e/ou atividades nos setores da engenharia, da construção, do petróleo e do gás. Tem interesses e/ou uma influência significativa numa série de empresas e entidades da Síria, em particular a HESCO Engineering and Construction Company, uma das principais empresas de engenharia e construção.

7.3.2015».

3.

Na Parte B («Entidades»), é inserida a entrada relativa à seguinte entidade:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

«71.

Abdulkarim Group

(t.c.p. Al Karim for Trade and Industry/Al Karim Group)

5797 Damasco

Síria

O Gupo Abdulkarim é um conglomerado sírio internacionalmente reconhecido que está associado a Wael Abdulkarim, incluído na lista como importante homem de negócios que exerce atividades na Síria.

11.7.2017».