5.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 172/14


DECISÃO (PESC) 2017/1195 DO CONSELHO

de 4 de julho de 2017

que altera a Decisão 2014/129/PESC que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/129/PESC (1).

(2)

A Decisão 2014/129/PESC prevê, para os projetos que cobrem as atividades específicas referidas no artigo 1.o, n.o 3, um período de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.

(3)

Em 3 de abril de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/632 (2) que prorroga o período de execução da Decisão 2014/129/PESC até 2 de julho de 2017.

(4)

Em 19 de junho de 2017, a entidade responsável pela execução («Consórcio da UE para a Não Proliferação») solicitou a autorização da União para prorrogar novamente o período de execução da Decisão 2014/129/PESC até 31 de dezembro de 2017, a fim de permitir a organização de uma grande conferência anual sobre não proliferação e desarmamento em 2017, bem como para permitir que a plataforma de Internet do Consórcio da UE para a Não Proliferação continue a ser mantida e atualizada após 2 de julho de 2017.

(5)

A Decisão 2014/129/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada a fim de permitir a plena execução das atividades nela previstas, devendo a sua duração ser prorrogada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/129/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, n.o 3, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

Disponibilização de meios para a realização de quatro grandes conferências anuais sobre não proliferação e desarmamento, em que participem também países terceiros e a sociedade civil, a fim de promover a nível internacional a Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e a Estratégia da UE para as ALPC, bem como o papel desempenhado nesta matéria pelas instituições da União e pelos grupos de reflexão existentes na União, tendo em vista aumentar a visibilidade das políticas da União neste domínio e apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;»

2)

No artigo 3.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O montante de referência financeira para a execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, é fixado em 4 034 254,15 EUR.»

3)

No artigo 5.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.   A presente decisão é aplicável a partir de 3 de julho de 2017. Caduca em 31 de dezembro de 2017.»

4)

No anexo, o ponto 4 passa a ter a seguinte redação:

«4.   Duração

A presente decisão caduca em 31 de dezembro de 2017.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  Decisão 2014/129/PESC do Conselho, de 10 de março de 2014, que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 71 de 12.3.2014, p. 3).

(2)  Decisão 2017/632/PESC do Conselho, de 3 de abril de 2017, que altera a Decisão 2014/129/PESC que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 90 de 4.4.2017, p. 10).