9.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 146/143


DECISÃO (PESC) 2017/974 DO CONSELHO

de 8 de junho de 2017

que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1).

(2)

A Decisão 2010/413/PESC prevê nomeadamente um regime de autorização para examinar e decidir sobre as transferências para o Irão, ou atividades a desenvolver com este país, relacionadas com o nuclear e não abrangidas pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) 2231 (2015), em plena coerência com o Plano de Ação Conjunto Global (PACG).

(3)

O Conselho considera que as condições do regime de autorização deverão ser alteradas para se conseguir uma aplicação coerente dos controlos em toda a União.

(4)

São necessárias novas medidas da União para dar execução às medidas previstas na presente decisão.

(5)

A Decisão 2010/413/PESC do Conselho deverá, por conseguinte, ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/413/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 26.o-C, n.o 7, passa a ter a seguinte redação:

«7.   A aquisição ao Irão, por nacionais dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem bandeira dos Estados-Membros, dos artigos, material, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1, originários ou não do território do Irão, fica sujeita à notificação à Comissão Conjunta.»;

2)

O artigo 26.o-D é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

«3.   Os Estados-Membros envolvidos nas atividades a que se referem os n.os 1 e 2 asseguram-se de que obtiveram informações sobre a utilização final e o local de utilização final de qualquer um dos artigos fornecidos.»;

b)

No n.o 5, a alínea f) passa a ter a seguinte redação:

«f)

Obtiveram informações sobre a utilização final e o local de utilização final de qualquer um dos artigos fornecidos.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

U. REINSALU


(1)  Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).