9.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 146/143 |
DECISÃO (PESC) 2017/974 DO CONSELHO
de 8 de junho de 2017
que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1). |
(2) |
A Decisão 2010/413/PESC prevê nomeadamente um regime de autorização para examinar e decidir sobre as transferências para o Irão, ou atividades a desenvolver com este país, relacionadas com o nuclear e não abrangidas pela Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (RCSNU) 2231 (2015), em plena coerência com o Plano de Ação Conjunto Global (PACG). |
(3) |
O Conselho considera que as condições do regime de autorização deverão ser alteradas para se conseguir uma aplicação coerente dos controlos em toda a União. |
(4) |
São necessárias novas medidas da União para dar execução às medidas previstas na presente decisão. |
(5) |
A Decisão 2010/413/PESC do Conselho deverá, por conseguinte, ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/413/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 26.o-C, n.o 7, passa a ter a seguinte redação: «7. A aquisição ao Irão, por nacionais dos Estados-Membros, ou utilizando aeronaves ou navios que arvorem bandeira dos Estados-Membros, dos artigos, material, equipamento, bens e tecnologia referidos no n.o 1, originários ou não do território do Irão, fica sujeita à notificação à Comissão Conjunta.»; |
2) |
O artigo 26.o-D é alterado do seguinte modo:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
U. REINSALU
(1) Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).