9.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 146/139


DECISÃO (PESC) 2017/972 DO CONSELHO

de 8 de junho de 2017

que atualiza e altera a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que altera a Decisão (PESC) 2017/154

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 27 de dezembro de 2001, o Conselho adotou a Posição Comum 2001/931/PESC (1).

(2)

Em 27 de janeiro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/154 (2) que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC (a «lista»).

(3)

O Conselho determinou que deixou de haver motivos para manter uma dessas entidades na lista.

(4)

Por conseguinte, a lista deverá ser atualizada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2017/154 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 8 de junho de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

U. REINSALU


(1)  Posição Comum 2001/931/PESC do Conselho, de 27 de dezembro de 2001, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo (JO L 344 de 28.12.2001, p. 93).

(2)  Decisão (PESC) 2017/154 do Conselho, de 27 de janeiro de 2017, que atualiza a lista de pessoas, grupos e entidades a que se aplicam os artigos 2.o, 3.o e 4.o da Posição Comum 2001/931/PESC, relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo, e que revoga a Decisão (PESC) 2016/1136 (JO L 23 de 28.1.2017, p. 21).


ANEXO

A entidade a seguir indicada é retirada da lista que consta do anexo da Decisão (PESC) 2017/154:

II.   GRUPOS E ENTIDADES

11.

«Hofstadgroep».