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18.5.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 125/34 |
DECISÃO (UE) 2017/846 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 16 de março de 2017
que prorroga a duração do mandato da Comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais e com a elisão e a evasão fiscais
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes, |
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Tendo em conta o artigo 226.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Decisão 95/167/CE, Euratom, CECA do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 19 de abril de 1995, relativa às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu (1), |
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Tendo em conta a sua Decisão (UE) 2016/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre a constituição de uma comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do Direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais, a elisão e a evasão fiscais, suas atribuições, composição numérica e duração do mandato (2), |
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Tendo em conta o artigo 198.o, n.o 11, do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que a comissão de inquérito solicitou uma prorrogação do seu mandato para poder levá-lo a cabo de forma plena e adequada, tendo em conta o número de documentos a examinar, as análises encomendadas e as partes interessadas a auscultar; |
1.
Decide prorrogar a duração do mandato da comissão de inquérito por um período de três meses.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
A. TAJANI