18.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 125/34


DECISÃO (UE) 2017/846 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 16 de março de 2017

que prorroga a duração do mandato da Comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais e com a elisão e a evasão fiscais

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

Tendo em conta o artigo 226.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 95/167/CE, Euratom, CECA do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 19 de abril de 1995, relativa às formas de exercício do direito de inquérito do Parlamento Europeu (1),

Tendo em conta a sua Decisão (UE) 2016/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, sobre a constituição de uma comissão de inquérito para investigar alegadas contravenções ou má administração na aplicação do Direito da União relacionadas com o branqueamento de capitais, a elisão e a evasão fiscais, suas atribuições, composição numérica e duração do mandato (2),

Tendo em conta o artigo 198.o, n.o 11, do seu Regimento,

A.

Considerando que a comissão de inquérito solicitou uma prorrogação do seu mandato para poder levá-lo a cabo de forma plena e adequada, tendo em conta o número de documentos a examinar, as análises encomendadas e as partes interessadas a auscultar;

1.   

Decide prorrogar a duração do mandato da comissão de inquérito por um período de três meses.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

A. TAJANI


(1)   JO L 113 de 19.5.1995, p. 1.

(2)   JO L 166 de 24.6.2016, p. 10.