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28.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 111/8 |
DECISÃO (UE) 2017/742 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 5 de abril de 2017
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2017/000 TA 2017 — Assistência técnica por iniciativa da Comissão)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), em particular o artigo 11.o, n.o 2,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade tenha cessado em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho (3), ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho. |
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(2) |
A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (a preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (4). |
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(3) |
O Regulamento (UE) n.o 1309/2013 estabelece que uma percentagem máxima de 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizada anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão. |
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(4) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado de molde a disponibilizar o montante de 310 000 EUR para assistência técnica por iniciativa da Comissão, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, é mobilizado o montante de 310 000 EUR em dotações para autorizações e dotações para pagamentos ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 5 de abril de 2017.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
A. TAJANI
Pelo Conselho
O Presidente
I. BORG
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) Regulamento (CE) n.o 546/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (JO L 167 de 29.6.2009, p. 26).
(4) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).