1.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/10 |
DECISÃO (PESC) 2017/621 DO CONSELHO
de 31 de março de 2017
que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1). |
(2) |
Em 31 de março de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/478 (2). |
(3) |
Perante a gravidade da situação na Líbia, o Conselho considera que as medidas restritivas contra certas pessoas deverão ser prolongadas por um período de mais seis meses. |
(4) |
Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 17.o da Decisão (PESC) 2015/1333, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redação:
«3. As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 16, 17 e 18 do anexo II até 2 de outubro de 2017.
4. As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 21, 22 e 23 do anexo IV até 2 de outubro de 2017.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
L. GRECH
(1) Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).
(2) Decisão (PESC) 2016/478 do Conselho, de 31 de março de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 85 de 1.4.2016, p. 48).