1.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 89/10


DECISÃO (PESC) 2017/621 DO CONSELHO

de 31 de março de 2017

que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de julho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/1333 (1).

(2)

Em 31 de março de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/478 (2).

(3)

Perante a gravidade da situação na Líbia, o Conselho considera que as medidas restritivas contra certas pessoas deverão ser prolongadas por um período de mais seis meses.

(4)

Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/1333 deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 17.o da Decisão (PESC) 2015/1333, os n.os 3 e 4 passam a ter a seguinte redação:

«3.   As medidas referidas no artigo 8.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 16, 17 e 18 do anexo II até 2 de outubro de 2017.

4.   As medidas referidas no artigo 9.o, n.o 2, aplicam-se às entradas 21, 22 e 23 do anexo IV até 2 de outubro de 2017.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

L. GRECH


(1)  Decisão (PESC) 2015/1333 do Conselho, de 31 de julho de 2015, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia, e que revoga a Decisão 2011/137/PESC (JO L 206 de 1.8.2015, p. 34).

(2)  Decisão (PESC) 2016/478 do Conselho, de 31 de março de 2016, que altera a Decisão (PESC) 2015/1333 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia (JO L 85 de 1.4.2016, p. 48).