31.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 86/1 |
DECISÃO (UE) 2017/609 DO CONSELHO
de 27 de março de 2017
relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 217.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro (2) («Acordo»), foi assinado no Luxemburgo em 17 de junho de 2002 e entrou em vigor em 1 de abril de 2006. |
(2) |
A República da Croácia tornou-se Estado-Membro da União Europeia em 1 de julho de 2013. |
(3) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Ato de Adesão da República da Croácia, a adesão desse país ao Acordo deve ser acordada através de um protocolo ao Acordo celebrado entre o Conselho, agindo em nome da União e por unanimidade em nome dos Estados-Membros, e a República Libanesa. |
(4) |
Em 14 de setembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com a República Libanesa. As negociações foram concluídas com êxito. Nos termos da Decisão (UE) 2016/859 (3), o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, foi assinado em nome da União e dos seus Estados-Membros em Bruxelas em 28 de abril de 2016. |
(5) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados-Membros, o Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 7.o do Protocolo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Protocolo (5).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
C. ABELA
(1) Aprovação de 2 de março de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) JO L 143 de 30.5.2006, p. 2.
(3) JO L 144 de 1.6.2016, p. 1.
(4) O Acordo foi publicado no JO L 144 de 1.6.2016, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.
(5) A data de entrada em vigor do Protocolo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.