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30.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 84/6 |
DECISÃO (PESC) 2017/607 DO CONSELHO
de 29 de março de 2017
que altera a Decisão 2011/173/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia-Herzegovina
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 21 de março de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/173/PESC (1). |
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(2) |
À luz da revisão da Decisão 2011/173/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 31 de março de 2018. |
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(3) |
A Decisão 2011/173/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 6.o, segundo parágrafo, da Decisão 2011/173/PESC passa a ter a seguinte redação:
«A presente decisão é aplicável até 31 de março de 2018.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
L. GRECH
(1) Decisão 2011/173/PESC do Conselho, de 21 de março de 2011, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Bósnia e Herzegovina (JO L 76 de 22.3.2011, p. 68).