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15.3.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 69/1 |
DECISÃO (UE) 2017/446 DO CONSELHO
de 3 de março de 2017
relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo (2015) que altera o anexo do Acordo relativo ao Comércio das Aeronaves Civis
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por meio da Decisão 80/271/CEE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo GATT relativo ao Comércio das Aeronaves Civis («Acordo»). |
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(2) |
Os signatários do Acordo, através dos seus representantes, aceitaram abrir à aceitação, em 5 de novembro de 2015, em Genebra, o Protocolo (2015) que altera o anexo do Acordo relativo ao Comércio das Aeronaves Civis («Protocolo»), que transpõe para o anexo do Acordo as alterações introduzidas na versão de 2007 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. |
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(3) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Protocolo (2015) que altera o anexo do Acordo relativo ao Comércio das Aeronaves Civis.
O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aceitação, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Protocolo (3).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. FARRUGIA
(1) Aprovação de 15 de fevereiro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão 80/271/CEE do Conselho, de 10 de dezembro de 1979, relativa à conclusão dos acordos multilaterais resultantes das negociações comerciais de 1973-1979 (JO L 71 de 17.3.1980, p. 1).
(3) A data de entrada em vigor do Protocolo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.