15.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 69/1


DECISÃO (UE) 2017/446 DO CONSELHO

de 3 de março de 2017

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo (2015) que altera o anexo do Acordo relativo ao Comércio das Aeronaves Civis

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Por meio da Decisão 80/271/CEE (2), o Conselho aprovou a celebração do Acordo GATT relativo ao Comércio das Aeronaves Civis («Acordo»).

(2)

Os signatários do Acordo, através dos seus representantes, aceitaram abrir à aceitação, em 5 de novembro de 2015, em Genebra, o Protocolo (2015) que altera o anexo do Acordo relativo ao Comércio das Aeronaves Civis («Protocolo»), que transpõe para o anexo do Acordo as alterações introduzidas na versão de 2007 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

(3)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Protocolo (2015) que altera o anexo do Acordo relativo ao Comércio das Aeronaves Civis.

O texto do Protocolo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho designa a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União, ao depósito do instrumento de aceitação, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Protocolo (3).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 3 de março de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. FARRUGIA


(1)  Aprovação de 15 de fevereiro de 2017 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão 80/271/CEE do Conselho, de 10 de dezembro de 1979, relativa à conclusão dos acordos multilaterais resultantes das negociações comerciais de 1973-1979 (JO L 71 de 17.3.1980, p. 1).

(3)  A data de entrada em vigor do Protocolo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia pelo Secretariado-Geral do Conselho.