9.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 63/105


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/413 DO CONSELHO

de 7 de março de 2017

que dá execução à Decisão 2014/450/PESC relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2014/450/PESC do Conselho, de 10 de julho de 2014, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação no Sudão e que revoga a Decisão 2011/423/PESC (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/450/PESC.

(2)

Em 12 de janeiro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado pela Resolução 1591 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou as informações relativas a quatro pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo da Decisão 2014/450/PESC deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2014/450/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 7 de março de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

L. GRECH


(1)   JO L 203 de 11.7.2014, p. 106.


ANEXO

As entradas relativas às pessoas a seguir indicadas são substituídas pelas entradas seguintes:

«1.   ELHASSAN, Gaffar Mohammed

Outros nomes por que é conhecido: Gaffar Mohmed Elhassan

Designação: Major-General e comandante da Região Militar Ocidental das Forças Armadas do Sudão (SAF)

N.o de identificação nacional: Cartão de antigo combatente 4302

Data de nascimento: 24 de junho de 1952

Endereço: El Waha, Omdurman, Sudão

Data de designação pela ONU: 25 de abril de 2006

Informações suplementares: Aposentado do Exército sudanês. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5282254

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

O Painel de Peritos informa que o Major-General Gaffar Mohammed Elhassan lhe declarou ter tido o comando operacional direto (principalmente o comando tático) de todos os elementos das SAF no Darfur quando era comandante da Região Militar Ocidental. Elhassan ocupou o lugar de comandante da Região Militar Ocidental desde novembro de 2004 (aproximadamente) até princípios de 2006. Segundo a informação à disposição do Painel, Elhassan foi responsável por violações do disposto no ponto 7 da Resolução 1591 do CSNU por ter aproveitado o lugar que ocupava para solicitar (a Cartum) e autorizar (desde 29 de março de 2005) a transferência de equipamento militar para o Darfur sem a aprovação prévia do Comité 1591. O próprio Elhassan reconheceu perante o Painel de Peritos que entre 29 de março de 2005 e dezembro de 2005 tinham sido levados para o Darfur aeronaves, motores de aeronaves e outros equipamentos militares provenientes de outras regiões do Sudão. Informou, por exemplo, o Painel de que entre 18 e 21 de setembro de 2005 tinham sido levados sem autorização para o Darfur 2 helicópteros de combate Mi-24. Existem também motivos razoáveis para crer que Elhassan foi diretamente responsável, na sua qualidade de comandante da Região Militar Ocidental, pela autorização de voos militares de caráter ofensivo na zona em torno de Abu Hamra, em 23-24 de julho de 2005, e na zona de Jebel Moon do Darfur Ocidental, em 19 de novembro de 2005. Os helicópteros de combate Mi-24 estiveram envolvidos em ambas as operações e, segundo consta, abriram fogo nas duas ocasiões. O Painel de Peritos relata que Elhassan lhe comunicou ter ele próprio aprovado, na sua qualidade de comandante da Região Militar Ocidental, pedidos de apoio aéreo e outras operações aéreas. (Ver relatório do Painel de Peritos, S/2006/65, pontos 266-269.) Com estas ações, o Major-General Gaffar Mohammed Elhassan infringiu disposições relevantes da Resolução 1591 do CSNU e preenche, pois, os critérios para ser designado pelo Comité a fim de ficar sujeito a sanções.

2.   ALNSIEM, Musa Hilal Abdalla

Outros nomes por que é conhecido: a) (Sheikh) Musa Hilal; b) Abd Allah; c) Abdallah; d) AlNasim; e) Al Nasim; f) AlNaseem; g) Al Naseem; h) AlNasseem; i) Al Nasseem

Designação: a) Membro da Assembleia Nacional do Sudão, b) Em 2008, foi nomeado pelo Presidente do Sudão conselheiro especial junto do Ministério dos Assuntos Federais, c) Chefe Supremo da tribo Jalul no Darfur Setentrional

Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1964; b) 1959

Local de nascimento: Kutum

Endereço: a) Kabkabiya, Sudão b) Kutum, Sudão (reside em Kabkabiya e na cidade de Kutum, Darfur Setentrional, e residiu em Cartum)

Passaporte: Passaporte diplomático D014433, emitido em 21 de fevereiro de 2013 (caduca em 21 de fevereiro de 2015)

Identificação: Certificado de nacionalidade n.o: A0680623

Data de designação pela ONU: 25 de abril de 2006

Informações suplementares: Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5795065

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Num relatório, a Human Rights Watch afirma ter em seu poder uma nota datada de 13 de fevereiro de 2004 e emanada de uma autoridade local do Darfur Setentrional ordenando às “unidades de segurança da localidade” que “permitam a prossecução das atividades dos mujaidines e dos voluntários sob o comando de Sheikh Musa Hilal nas zonas [do Darfur Setentrional] e assegurem as suas necessidades vitais”. Em 28 de setembro de 2005, 400 homens da milícia árabe atacaram as aldeias de Aro Sharrow (incluindo um campo de deslocados internos), Acho e Gozmena, no Darfur ocidental. Cremos também que Musa Hilal estava presente no ataque contra o campo de deslocados de Sharrow: o seu filho tinha sido morto durante o ataque do SLA (Exército de Libertação do Sudão) contra Shareia, pelo que Musa Hilal se envolveu então numa rixa sangrenta de caráter pessoal. Há motivos razoáveis para crer que, na sua qualidade de chefe supremo, teve responsabilidade direta por estas ações e é responsável por violações do direito internacional humanitário e em matéria de direitos humanos, e por outras atrocidades.

3.   SHARIF, Adam Yacub

Outros nomes por que é conhecido: a) Adam Yacub Shant; b) Adam Yacoub

Designação: Comandante do Exército de Libertação do Sudão (SLA)

Data de nascimento: aproximadamente 1976

Data de designação pela ONU: 25 de abril de 2006

Informações suplementares: Alegadamente falecido em 7 de junho de 2012. Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5283783

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Os soldados do SLA sob o comando de Adam Yacub Shant violaram o acordo de cessar-fogo ao atacarem um contingente militar do Governo do Sudão que escoltava uma caravana de camiões perto de Abu Hamra, no Darfur Setentrional, em 23 de julho de 2005, matando três soldados. Após o ataque, as armas e munições militares do Governo foram saqueadas. O Painel de Peritos dispõe de informações segundo as quais o ataque dos soldados do SLA teve de facto lugar e estava claramente organizado; por conseguinte, tinha sido bem planeado. O Painel concluiu que era razoável presumir que Shant, reconhecidamente comandante do SLA nessa zona, teve conhecimento do ataque e deu a sua aprovação ou ordens para esse efeito. Por conseguinte, Shant é diretamente responsável pelo ataque e preenche os critérios para a inclusão na lista.

4.   MAYU, Jibril Abdulkarim Ibrahim

Outros nomes por que é conhecido: General Gibril Abdul Kareem Barey; “Tek”; Gabril Abdul Kareem Badri

Designação: Comandante operacional do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento (NMRD)

Data de nascimento: 1 de janeiro de 1967

Local de nascimento: Distrito do Nilo, El-Fasher, El-Fasher, Darfur Setentrional

Nacionalidade: sudanês por nascimento

Endereço: Tine, Sudão (reside em Tine, no lado sudanês da fronteira com o Chade)

Número de Identificação Nacional: a) 192-3238459– 9, b) Certificado de nacionalidade adquirido por nascimento 302581

Data de designação pela ONU: 25 de abril de 2006

Informações suplementares: Hiperligação para o aviso especial da INTERPOL e do Conselho de Segurança das Nações Unidas: https://www.interpol.int/en/notice/search/un/5795071

Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mayu é responsável pelo rapto de membros do pessoal da Missão da União Africana no Sudão (AMIS) no Darfur durante o mês de outubro de 2005. Mayu tenta abertamente contrariar a missão AMIS através da intimidação, tendo por exemplo ameaçado alvejar os helicópteros da União Africana na zona de Jebel Moon em novembro de 2005. Com estas ações, Mayu violou claramente o disposto na Resolução 1591 do CSNU ao constituir uma ameaça para a estabilidade no Darfur, pelo que preenche os critérios para ser designado pelo Comité a fim de ficar sujeito a sanções.»